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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.468/2015.
native_id4853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.215575-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.261796-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 132/2025
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.468/2015.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL – 20 HORAS, em 03 (três) vagas, passando de 04
(quatro) para 07 (sete) vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas e 
Carga Horária da Lei nº 3.468 de 11/06/2015.
Art. 2º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de PSICÓLOGO – 20 HORAS, em 05 (cinco) vagas, passando de 04 (quatro) para 
09 (nove) vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária 
da Lei nº 3.468 de 11/06/2015.
Art. 3º. Fica reduzido o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de PSICÓLOGO - 40 HORAS, nível de referência GSU-C-Z-I, em 01 (uma) vaga, 
passando de 05(cinco) para 04 (quatro) vagas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE CARGOS ESTATUTÁRIOS CARGOS GRUPO TABELA SALARIAL REFERÊNCIA SALARIAL
PISO INICIAL
VAGAS CRIADAS POR LEI
VAGAS OCUPAS 
VAGAS LIVRES
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
AGENTE DE SAÚDE* GEM B A - I 2.915,00 6 6 0 40 h
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GEM B B - I 2.980,32 55 49 6 40 h
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE GEM B C - I 5.004,97 8 5 3 40 h
AUXILIAR ADMINISTRATIVO* GEM B D - I 2.980,32 1 1 0 40 h
AUXILIAR DE CONTABILIDADE* GEM B E - I 3.632,18 2 2 0 40 h
AUXILIAR DE ENFERMAGEM* GEM B F - I 2.509,45 7 7 0 40 h
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL GEM B G - I 2.509,45 8 7 1 40 h
DESENHISTA* GEM B H - I 3.864,50 1 1 0 40 h
ELETRICISTA /MANUT/INFORMATICA GEM B I - I 6.475,25 1 1 0 40 h
FISCAL GERAL GEM B J - I 3.302,19 6 6 0 40 h
PROGRAMADOR WEB GEM B K - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TÉCNICO DESPORTIVO GEM B L - I 2.384,26 13 12 1 20 h
TÉCNICO EM ENFERMAGEM GEM B M - I 2.980,32 26 25 1 40 h
TÉC. EM SEGURANÇA NO TRABALHO GEM B N - I 3.870,46 2 2 0 40 h
TÉCNICO DE INFORMATICA GEM B O - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF GEM B P- I 2.781,66 3 1 2 40 h
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL* GEM B Q - I 2.781,66 1 1 0 40 h
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE GEM B R-I 3.097,69 2 1 1 40h
EDUCADOR SOCIAL GEM B S-I 2.680,91 9 9 0 40h
CUIDADOR SOCIAL GEM B T-I 2.680,91 4 4 0 40h
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES GEM B U-I 3.533,38 2 1 1 40h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GOO A A - I 2.129,94 125 110 15 40 h
AUXILIAR DE MECÂNICO* GOO A B - I 2.384,26 1 1 0 40 h
CARPINTEIRO* GOO A D - I 2.384,26 1 1 0 40 h
COVEIRO* GOO A E - I 2.781,66 1 1 0 40 h
LATOEIRO* GOO A F - I 2.602,82 1 1 0 40 h
MECÂNICO* GOO A G - I 3.377,71 1 1 0 40 h
MERENDEIRA* GOO A H - I 2.185,58 24 24 0 40 h
MOTORISTA GOO A I - I 2.602,82 48 46 2 40 h
OPERADOR DE MÁQUINAS GOO A J - I 3.055,82 20 16 4 40 h
PEDREIRO* GOO A K - I 2.781,66 1 1 0 40 h
VIGIA* GOO A L - I 2.284,91 1 1 0 40 h
AGENTE DE TRÂNSITO GSU C A - I 5.026,83 1 1 0 40 h
ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO GSU C B - I 6.737,55 1 1 0 40 h
ADVOGADO GSU C C- I 5.525,53 4 4 0 20 h
ASSISTENTE SOCIAL / 40 HS GSU C D - I 6.737,55 5 5 0 40 h
ARQUITETO GSU C E - I 11.003,42 1 1 0 40 h
BIOMÉDICO GSU C F - I 6.737,55 2 2 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXULOFACIAL - 20 H* GSU C G - I 4.188,32 0 0 0 20 h
CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL GSU C H - I 7.585,94 1 1 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA 
FAMÍLIA GSU C I - I 7.585,94 6 6 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA* GSU C J - I 8.376,72 0 0 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA GSU C K - I 8.376,72 1 1 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA PERIONDONTISTA - 20 H* GSU C L- I 4.188,32 0 0 0 20 h
CONTADOR GSU C M- I 12.445,89 1 1 0 40 h
EDUCADOR FÍSICO* GSU C N - I 3.051,84 0 0 0 40 h
ENFERMEIRO GSU C O - I 5.004,97 13 11 2 40 h
ENGENHEIRO CIVIL GSU C P - I 11.003,42 2 2 0 40 h
FARMACÊUTICO GSU C Q - I 6.737,55 4 4 0 40 h
FONOUADIÓLOGO* GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h
MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 4 3 40 h
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h
MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 3 0 20 h
MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h
MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 2 1 20 h
NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h
PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 4 4 0 40 h
TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 2 0 40 h
FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h
PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 9 4 5 20h
NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 2 2 0 30h
ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 7 4 3 20h
*Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 132/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei nº 132/2025 tem por objetivo, promover a ampliação de vagas dos
cargos de provimento efetivo de Assistente Social – 20 horas e Psicólogo – 20 horas, que 
integram a Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária – Lei nº 3.468/2015.
Para a Secretaria de Educação e Cultura, está sendo ampliado 03 vagas de 
Assistente Social e 05 vagas de Psicólogo, considerando o crescimento contínuo da 
demanda por atendimentos especializados, especialmente no que se refere aos serviços 
prestados pelo Centro de Atendimento Psicossocial (CEAPE).
Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo na procura por suporte 
psicossocial, reflexo das múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por crianças, adolescentes 
e suas famílias, que impactam diretamente o desempenho escolar e o desenvolvimento 
socioemocional dos estudantes da rede municipal de ensino. Além do atendimento direto 
aos alunos e seus responsáveis, os profissionais atuam de forma contínua na orientação 
técnica e no apoio às equipes pedagógicas e gestoras das unidades escolares, contribuindo 
para a criação de ambientes escolares mais acolhedores, inclusivos e preparados para lidar 
com as complexidades do cotidiano educacional.
A atuação integrada de assistentes sociais e psicólogos no contexto escolar tem se 
mostrado fundamental para a promoção de políticas públicas educacionais que assegurem 
o direito à educação com qualidade, equidade e respeito à diversidade. Diante disso, a atual 
estrutura de pessoal mostra-se insuficiente para atender de forma satisfatória às demandas 
crescentes, sendo imprescindível o aumento no número de profissionais efetivos para 
garantir a continuidade e a ampliação dos atendimentos ofertados pelo CEAPE e demais 
serviços correlatos.
Considerando o aumento constante da demanda por atendimentos especializados 
nas áreas de assistência social e psicologia, especialmente no âmbito da proteção social 
básica e especial, faz-se necessária a ampliação de vagas para os cargos efetivos de 
Assistente Social e Psicólogo no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
e Habitação.
Neste sentido, propõe-se a ampliação de 01 (uma) vaga para Assistente Social e 03
(três) vagas para Psicólogo, com vistas a fortalecer o atendimento técnico às famílias em 
situação de vulnerabilidade e risco social, bem como garantir a continuidade e a qualidade 
dos serviços prestados nos diversos equipamentos públicos de assistência social do 
município. Hoje cita-se também a falta de acompanhamento técnico (psicólogo e assistente 
social) para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo este realizado pelo 
Município (antigo PROFAM) ao qual segue as regulamentações da tipificação dos Serviços 
socioassistenciais nº109/2009. 
Destaca-se ainda que, em decorrência da exoneração de servidora ocupante do 
cargo de Psicólogo com carga horária de 40 horas semanais, houve a necessidade de 
ajustar a distribuição das vagas, de modo a reduzir 01 (uma) vaga de 40 horas e criar 02
duas) vagas de 20 horas, assegurando a manutenção dos atendimentos sem prejuízo à 
população atendida.
Tal medida visa a adequação da equipe às novas configurações de trabalho, 
respeitando os princípios da economicidade, continuidade do serviço público e atendimento 
eficaz às necessidades da população.
Dessa forma, a ampliação de vagas para os cargos mencionados justifica-se pelo 
interesse público, pela melhoria da qualidade dos serviços educacionais e pelo 
fortalecimento da política de atendimento psicossocial no município de Matelândia.
Acompanha o Projeto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro 
demonstrando o impacto mensal e anual com as novas contratações e o percentual do 
gasto com pessoal.
Assim sendo, submetemos o referido Projeto para análise e aprovação dessa Casa 
de Leis, contando desde já com a sua aprovação.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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