PROJETO DE LEI Nº 133/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima sétima revisão às metas
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
Código Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.092 Divisão de
Logística 05.002.10.301.0030.2.092 31985
33062 1 2.190.836,23 820.000,00
68.747,43 3.079.583,66
2.083
Dpto. de
Atenção
Primária
05.004.10.301.0030.2.083
31985
33521
33866
33975
33979
33956
3594
1 9.554.652,80
1.180.000,00
1.194,03
39,097,77
51,181,42
96,445,21
50,607,13
7,55
10.973.185,91
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática
Fonte
Recur
so
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
1.002
Pavimentaç
ão em Vias
Urbanas
08.003.15.452.0007.1.002 31986
3000 10.946,14 3.028.411,48 706.606,11 3.735.017,59
1.003
Pavimentaç
ão em Vias
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 31987
3000 24.000 1.671.474,34 1.989.935,33 3.661.409,67
09 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Código Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física
Saldo
Anterior Ampliação Saldo Atual
1.021
Aquisição de
veículos,
equipamentos
e máquinas
pesadas para
a Secretaria
de
Agropecuária
09.002.20.608.0015.1.021 31988
3504 05 847.666,66 4.438.000,00 5.285.666,66
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 9.441.821,98
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 133/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima trigésima sétima revisão às metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Saúde
- Suplementação de despesas de custeio, sendo elas consumo, distribuição
gratuita, locação de mão de obra e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica
nos projetos da Manutenção e ações da Atenção básica e da Logística, sendo o valor
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) oriundos de Emenda Parlamentar de nº. 19680006,
seu recebimento foi em 04-07-2025 e sua destinação conforme Portaria GM/MS 7337
de 2025 é para a ação de incremento ao custeio dos serviços de atenção primária em
saúde. Tendo também os recursos de superavit de emendas e outros recursos
vinculados a Saúde que sua destinação é para custeio da atenção primária em saúde:
materiais necessários a manutenção das Unidades de Saúde, a locação de mão de obra
para continuidade do contrato de limpeza, nos serviços de pessoa jurídica as despesas
com luz, água, telefone e na distribuição gratuita as despesas com passagens, óculos,
suplementos e demais despesas inseridas na manutenção das Unidades. (Processos
nº.: 44015/2025 e 44020/2025).
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por
objetivo atender o Contrato de Repasse 971896/2024 celebrado entre o Município de
Matelândia e MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo objeto é ‘’Intervenções de qualificação
viária no perímetro urbano do município de Matelândia/PR. Recape asfáltico em
diversos trechos das vias urbanas do Bairro Vila Nova e Vila Pinto, contemplando a
execução de recape em CBUQ com área de 10.946,14 m², recape sobre pavimento
asfáltico’’. Valor Total – R$ 706.606,11, sendo o valor de Repasse – R$ 481.104,00 e o
valor de Contrapartida – R$ 225.502,11. (Processo nº. 40722/2025 e Ofício: 067/2025 –
Proj./Conv.)
- Inclusão também de suplementação de dotação orçamentária tendo por
objetivo atender o Termo de Convênio nº. 235/2025 firmado com o SEAB, cujo objeto é
‘’Implementação de ações para execução do Programa Estradas Rurais Integradas aos
Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, destinadas a melhorar a
trafegabilidade na zona rural do CONVENENTE, mediante pavimentação com Pedras
Irregulares, conforme quadro abaixo:
Valor Total da obra – R$ 1.989.935,33, sendo o Valor de Repasse –
R$ 1.790.941,80 e de contrapartida R$ 198.993,53. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício:
072/2025 – Proj./Conv.)
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- Suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo
de Convênio nº. 202/2025 firmado com o SEAB, cujo objeto é o ‘Desenvolvimento de
ações que integram o Programa Estradas da Integração, voltadas à melhoria da
trafegabilidade e da infraestrutura rural, mediante aquisição de equipamentos
rodoviários, destinados à execução de serviços de melhorias e manutenção de estradas
rurais’’.
Sendo que o valor total firmado é de R$ 4.438.000,00, o Repasse
R$ 3.700.000,00 e a contrapartida R$ 738.000,00. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício:
072/2025 – Proj./Conv.)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito