1
PROJETO DE LEI Nº 134/2025.
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO
PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná,
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima primeira revisão às metas estabelecidas
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025,
Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
Código Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física Tipo de fonte Tipo de
recurso
Ampliação
2.092 Divisão de
Logística 05.002.10.301.0030.2.092 31985
33062 1 Vinculada Excesso
Superavit
820.000,00
68.747,43
2.083
Dpto. de
Atenção
Primária
05.004.10.301.0030.2.083
31985
33521
33866
33975
33979
33956
3594
1 Vinculada
Excesso
Superavit
1.180.000,0
0
1.194,03
39,097,77
51,181,42
96,445,21
50,607,13
7,55
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Códig
o
Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física Tipo de Fonte Tipo de
recurso
Ampliação
1.002
Pavimentação
em Vias
Urbanas
08.003.15.452.0007.1.002 31986
3000 10.946,14 Vinculada e
Livre
Excesso
Superavit 706.606,11
1.003
Pavimentação
em Vias
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 31987
3000 24.000 Vinculada e
Livre
Excesso
Superavit 1.989.935,33
09 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Código Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física Tipo de fonte Tipo de
recurso
Ampliação
1.021
Aquisição de
veículos,
equipamentos
e máquinas
pesadas para a
Secretaria de
Agropecuária
09.002.20.608.0015.1.021 31988
3504 05 Vinculada Excesso
Superavit
4.438.000,0
0
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa,
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a
vigésima primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município, para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as
finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Saúde
- Suplementação de despesas de custeio, sendo elas consumo, distribuição gratuita,
locação de mão de obra e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica nos projetos
da Manutenção e ações da Atenção básica e da Logística, sendo o valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões) oriundos de Emenda Parlamentar de nº. 19680006, seu recebimento foi em 04-
07-2025 e sua destinação conforme Portaria GM/MS 7337 de 2025 é para a ação de
incremento ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde. Tendo também os recursos
de superavit de emendas e outros recursos vinculados a Saúde que sua destinação é para
custeio da atenção primária em saúde: materiais necessários a manutenção das Unidades de
Saúde, a locação de mão de obra para continuidade do contrato de limpeza, nos serviços de
pessoa jurídica as despesas com luz, água, telefone e na distribuição gratuita as despesas
com passagens, óculos, suplementos e demais despesas inseridas na manutenção das
Unidades. (Processos nº.: 44015/2025 e 44020/2025).
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por objetivo
atender o Contrato de Repasse 971896/2024 celebrado entre o Município de Matelândia e
MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo objeto é ‘’Intervenções de qualificação viária no perímetro
urbano do município de Matelândia/PR. Recape asfáltico em diversos trechos das vias
urbanas do Bairro Vila Nova e Vila Pinto, contemplando a execução de recape em CBUQ com
área de 10.946,14 m², recape sobre pavimento asfáltico’’. Valor Total – R$ 706.606,11, sendo
o valor de Repasse – R$ 481.104,00 e o valor de Contrapartida – R$ 225.502,11. (Processo
nº. 40722/2025 e Ofício: 067/2025 – Proj./Conv.)
- Inclusão também de suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo
atender o Termo de Convênio nº. 235/2025 firmado com o SEAB, cujo objeto é
‘’Implementação de ações para execução do Programa Estradas Rurais Integradas aos
Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, destinadas a melhorar a
trafegabilidade na zona rural do CONVENENTE, mediante pavimentação com Pedras
Irregulares, conforme quadro abaixo:
4
Valor Total da obra – R$ 1.989.935,33, sendo o Valor de Repasse – R$ 1.790.941,80
e de contrapartida R$ 198.993,53. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.)
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
-- Suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo de
Convênio nº. 202/2025 firmado com o SEAB, cujo objeto é o ‘Desenvolvimento de ações que
integram o Programa Estradas da Integração, voltadas à melhoria da trafegabilidade e da
infraestrutura rural, mediante aquisição de equipamentos rodoviários, destinados à execução
de serviços de melhorias e manutenção de estradas rurais’’.
Sendo que o valor Total firmado é de R$ 4.438.000,00, o Repasse R$ 3.700.000,00
e a contrapartida R$ 738.000,00. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito