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PROJETO DE LEI Nº 135/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 307.280,54 (trezentos e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) para a inclusão
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
267 - 3.3.90.39.00.00 33062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$68.747,43
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
356 - 3.3.90.30.00.00 33521 MATERIAL DE CONSUMO R$1.194,03
356 - 3.3.90.30.00.00 33866 MATERIAL DE CONSUMO R$39.097,77
356 - 3.3.90.30.00.00 33975 MATERIAL DE CONSUMO R$51.181,42
356 - 3.3.90.30.00.00 33979 MATERIAL DE CONSUMO R$96.445,21
356 - 3.3.90.30.00.00 33956 MATERIAL DE CONSUMO R$50.607,13
356 - 3.3.90.30.00.00 3594 MATERIAL DE CONSUMO R$7,55
Total Suplementação: R$ 307.280,54
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 33062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde - Exerc. R$68.747,43
Fonte: 33521 - Emendas de Bancadas Saúde - Exec. Ant. R$1.194,03
Fonte: 33866 - Emendas Parlamentares Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - R$39.097,77
Fonte: 33956 - Emendas de Bancada da Saúde- Exerc.Ant. R$50.607,13
Fonte: 33975 - EMENDA PORTARIA GM/MS Nº 3.858 - EXERC. ANT. R$51.181,42
Fonte: 33979 - EMENDA INDIVIDUAL PORTARIA 3615 DE 2024 - EXERC. ANT. R$96.445,21
Fonte: 3594 - IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE-EXERC. R$7,55
Total Suplementação: R$ 307.280,54
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 135/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao
orçamento vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as
ações abaixo:
Secretaria de Saúde
Suplementação de despesas de custeio, sendo elas consumo e contratação de serviços
de terceiros pessoa jurídica nos projetos da Manutenção e ações da Atenção básica e da
Logística, considerando os valores apurados de superavit nas contas/fontes específicas da
Secretaria de Saúde – tais recursos são oriundos de repasses e emendas com sua destinação
definida para utilização no custeio dos serviços de atenção primária em saúde (Processos nº.:
44020/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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