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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022- 2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 - R$ 738.000,00 (SETECENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS).
native_id4857

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.268291-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.317038-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 136/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.608.0015.1.021 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para
945 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$738.000,00
Total Suplementação: R$ 738.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$738.000,00
Total Suplementação: R$ 738.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.Fonte:
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 136/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente 
projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro 
de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- Suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo de Convênio nº. 202/2025 
firmado com o SEAB, cujo objeto é o ‘Desenvolvimento de ações que integram o Programa Estradas da 
Integração, voltadas à melhoria da trafegabilidade e da infraestrutura rural, mediante aquisição de 
equipamentos rodoviários, destinados à execução de serviços de melhorias e manutenção de estradas rurais’’.
Sendo que o valor Total firmado é de R$ 4.438.000,00, o Repasse R$ 3.700.000,00 e a contrapartida 
R$ 738.000,00. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do 
projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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