PROJETO DE LEI Nº 137/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 424.495,64 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$225.502,11
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$198.993,53
Total Suplementação: R$ 424.495,64
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$424.495,64
Total Suplementação: R$ 424.495,64
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente
projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro
de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por objetivo atender o Contrato de
Repasse 971896/2024 celebrado entre o Município de Matelândia e MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo objeto
é ‘’Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do município de Matelândia/PR. Recape asfáltico
em diversos trechos das vias urbanas do Bairro Vila Nova e Vila Pinto, contemplando a execução de recape
em CBUQ com área de 10.946,14 m², recape sobre pavimento asfáltico’’. Valor Total – R$ 706.606,11, sendo
o valor de Repasse – R$ 481.104,00 e o valor de Contrapartida – R$ 225.502,11. (Processo nº. 40722/2025
e Ofício: 067/2025 – Proj./Conv.)
- Inclusão também de suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo de
Convênio nº. 235/2025 firmado com o SEAB, cujo objeto é ‘’Implementação de ações para execução do
Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, destinadas
a melhorar a trafegabilidade na zona rural do CONVENENTE, mediante pavimentação com Pedras Irregulares,
conforme quadro abaixo:
Valor Total da obra – R$ 1.989.935,33, sendo o Valor de Repasse – R$ 1.790.941,80 e de contrapartida
R$ 198.993,53. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do
projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito