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PROJETO DE LEI Nº 138/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 3.700.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.608.0015.1.021 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para
945 - 4.4.90.52.00.00 31988 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.700.000,00
Total Suplementação: R$ 3.700.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos
provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540107 - CONVÊNIO Nº. 202/2025 SEAB - PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO
Fonte: 31988 - CONVÊNIO Nº. 202/2025 SEAB
R$3.700.000,00
Total Receita: R$ 3.700.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 138/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente
projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro
de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- Suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo de Convênio nº. 202/2025
firmado com o SEAB, cujo objeto é o ‘Desenvolvimento de ações que integram o Programa Estradas da
Integração, voltadas à melhoria da trafegabilidade e da infraestrutura rural, mediante aquisição de
equipamentos rodoviários, destinados à execução de serviços de melhorias e manutenção de estradas rurais’’.
Sendo que o valor total firmado é de R$ 4.438.000,00, o Repasse R$ 3.700.000,00 e a contrapartida
R$ 738.000,00. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do
projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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