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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 3.700.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.290664-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.347361-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 138/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 3.700.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.608.0015.1.021 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para
945 - 4.4.90.52.00.00 31988 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.700.000,00
Total Suplementação: R$ 3.700.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos 
provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o 
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540107 - CONVÊNIO Nº. 202/2025 SEAB - PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO
Fonte: 31988 - CONVÊNIO Nº. 202/2025 SEAB
R$3.700.000,00
Total Receita: R$ 3.700.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 138/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente 
projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro 
de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- Suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo de Convênio nº. 202/2025 
firmado com o SEAB, cujo objeto é o ‘Desenvolvimento de ações que integram o Programa Estradas da 
Integração, voltadas à melhoria da trafegabilidade e da infraestrutura rural, mediante aquisição de 
equipamentos rodoviários, destinados à execução de serviços de melhorias e manutenção de estradas rurais’’.
Sendo que o valor total firmado é de R$ 4.438.000,00, o Repasse R$ 3.700.000,00 e a contrapartida 
R$ 738.000,00. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do 
projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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