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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.272.045,80 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T07:28:32.304379-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-14T19:20:09.359612-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 139/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 2.272.045,80 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS 
MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 2.272.045,80 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos) 
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31986 OBRAS E INSTALAÇÕES R$481.104,00
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31987 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.790.941,80
Total Suplementação: R$ 2.272.045,80
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos 
provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o 
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2414540104 - CONTRATO DE REPASSE Nº. 971896/2024.
Fonte: 31986 - CONTRATO DE REPASSE 971896/2024.
R$481.104,00
Receita: 2422540106 - CONVÊNIO Nº. 235/2025 SEAB - PROGRAMA ESTRADAS RURAIS INTEGRADAS
Fonte: 31987 - CONVÊNIO Nº. 235/2025 SEAB
R$1.790.941,80
Total Receita: R$ 2.272.045,80
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 139/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente 
projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro 
de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e obras
- A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por objetivo atender o Contrato de 
Repasse 971896/2024 celebrado entre o Município de Matelândia e MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo objeto 
é ‘’Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do município de Matelândia/PR. Recape asfáltico 
em diversos trechos das vias urbanas do Bairro Vila Nova e Vila Pinto, contemplando a execução de recape 
em CBUQ com área de 10.946,14 m², recape sobre pavimento asfáltico’’. Valor Total – R$ 706.606,11, sendo 
o valor de Repasse – R$ 481.104,00 e o valor de Contrapartida – R$ 225.502,11. (Processo nº. 40722/2025 
e Ofício: 067/2025 – Proj./Conv.)
- Inclusão também de suplementação de dotação orçamentária tendo por objetivo atender o Termo de 
Convênio nº. 235/2025 firmado com o SEAB, cujo objeto é ‘’Implementação de ações para execução do 
Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios Conservacionistas – Estradas da Integração, destinadas 
a melhorar a trafegabilidade na zona rural do CONVENENTE, mediante pavimentação com Pedras Irregulares, 
conforme quadro abaixo:
Valor Total da obra – R$ 1.989.935,33, sendo o Valor de Repasse – R$ 1.790.941,80 e de contrapartida 
R$ 198.993,53. (Processo nº. 44009/2025 e Ofício: 072/2025 – Proj./Conv.)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do 
projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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