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PROJETO DE LEI Nº 140/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
264 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$820.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
356 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$120.000,00
358 - 3.3.90.32.00.00 31985 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$300.000,00
363 - 3.3.90.37.00.00 31985 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$480.000,00
364 - 3.3.90.39.00.00 31985 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$280.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 9680006 APS PORTARIA GM/MS 7337 DE 2025.
Fonte: 31985 - EMENDA PARLAMENTAR 9680006 APS
R$2.000.000,00
Total Receita: R$ 2.000.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 140/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente
projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro
de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
- Suplementação de despesas de custeio, sendo elas consumo, distribuição gratuita, locação de mão de obra
e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica nos projetos da Manutenção e ações da Atenção básica
e da Logística, sendo o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) oriundos de Emenda Parlamentar de nº.
19680006, seu recebimento foi em 04-07-2025 e sua destinação conforme Portaria GM/MS 7337 de 2025 é
para a ação de incremento ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde. (Processos nº.:
44015/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do
projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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