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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4867

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T18:23:50.017724-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-07T09:49:32.467101-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 142/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do 
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima oitava revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.002 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
02.002.04.124.0003.2.003 Manter e Desenvolver Ações da Unidade Central de Controle Interno
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 530.339,62 48.000,00 578.339,62
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000
3000 Und - 10.701.972,89 60.000,00
841.665,32 11.603.638,21
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.0005.2.006 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 855.284,80 35.000,00 890.284,80
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1303 Und - 2.238.662,58 100.000,00 2.338.662,58
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
33865 Und - 1.835.700,44 25.853,99 1.861.554,43
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1103
1000 Und - 2.072.740,85 70.000,00
24.000,00 2.166.740,85
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1101
3104 Und - 14.440.725,71 74.000,00
245.000,00 14.759.725,71
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und - 2.153.000,29 610.000,00 2.763.000,29
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 3.529.353,57 80.000,00 3.609.353,57
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
11.004 DEPARTAMENTO DE OBRAS
11.004.04.122.0003.2.135 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 1.144.313,60 60.000,00 1.204.313,60
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0003.2.062 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Esportes e Lazer
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 1.471.497,73 20.000,00 1.491.497,73
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 2.293.519,31
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.001 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.002 Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 1.138.470,89 68.000,00 1.070.470,89
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 3.231.263,91 60.000,00 3.171.263,91
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Patrimônio
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 334.559,79 35.000,00 299.559,79
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.098 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Agendamento e Cadastros
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1303 Und - 300.783,54 100.000,00 200.783,54
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.366.0035.2.078 Manter e Desenvolver Ações da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1101
1000 Und - 98.000,00 74.000,00
24.000,00 -
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Documentação Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1103 Und - 232.200,00 30.000,00 14.514.725,71
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1103 Und - 3.866.190,57 40.000,00 14.514.725,71
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 174.737,33 30.000,00 3.609.353,57
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 1.190.897,47 50.000,00 1.140.897,47
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 408.900,00 60.000,00 360.900,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 571.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 142/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que 
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, 
estabelecer a centésima trigésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano 
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações 
orçamentárias referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a 
adequada execução orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se 
que se trata de um remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou 
redução do valor total do orçamento aprovado, mas apenas na readequação entre 
rubricas, conforme a necessidade de execução das despesas com pessoal. Tal medida 
é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto empenho das despesas no 
âmbito da administração pública.
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- A presente solicitação refere-se à suplementação de dotação orçamentária no 
valor de R$ 841.665,32 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e trinta e dois centavos), resultando na elevação do aporte anual destinado ao 
Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social 
(RPPS) dos Servidores do Município de Matelândia, que passa de R$ 9.910.231,12 para 
R$ 10.751.896,44.
Tal ajuste decorre da reestruturação do plano de amortização estabelecida por decreto 
municipal, fundamentado no § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.487/2005, com 
redação dada pela Lei nº 3.418/2015, que autoriza a realização de aportes periódicos 
mensais como forma de amortização do déficit técnico atuarial apurado na Avaliação 
Atuarial de 2025.
A suplementação atende às determinações legais constantes na Lei Federal nº 
9.717/1998, na Portaria MPS nº 204/2008, na Portaria MPS nº 402/2008, e na Portaria 
MTP nº 1.467/2022, que tratam da obrigatoriedade de manter o equilíbrio financeiro e 
atuarial dos RPPS. O novo valor, conforme estabelecido no Anexo I do decreto, será 
amortizado de forma parcelada até o exercício de 2055, com correções anuais previstas 
na Política de Investimentos do Regime.
Dessa forma, o aumento no aporte se mostra imprescindível para assegurar a 
regularidade dos repasses, o cumprimento das obrigações legais e o fortalecimento da 
sustentabilidade do regime previdenciário municipal, garantindo proteção aos direitos 
previdenciários dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. (Protocolo 
40520/2025).
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Valor referente a superávit financeiro da Deliberação 47/2022 do CEDCA/PR 
relativo ao cofinanciamento estadual apoio e fortalecimento ao acompanhamento 
intersetorial às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade. O recurso 
será utilizado para aquisição de materiais permanentes pela Proteção Social Básica 
para atendimento das linhas de ações da deliberação estadual. (Protocolo 46197/2025).
Secretaria de Educação e Cultura
- A presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a 
contratação de shows artísticos para a Feleite Agro 2025, evento de grande relevância 
para o calendário municipal, que será realizado no período de 02 a 05 de outubro de 
2025. A Feleite Agro configura-se como uma importante vitrine para o fortalecimento do 
setor agropecuário, da economia local e do turismo regional, promovendo o 
desenvolvimento socioeconômico e cultural do município.
A realização de apresentações artísticas durante o evento contribui significativamente 
para a ampliação do público participante, agregando valor à programação e garantindo 
maior visibilidade à feira. Ressaltamos, ainda, que a urgência na abertura do crédito 
suplementar justifica-se pela necessidade de observância aos prazos legais e 
administrativos para a tramitação dos procedimentos contratuais, incluindo elaboração 
de termos, processos licitatórios ou de inexigibilidade, bem como sua formalização junto 
aos artistas e/ou produtores responsáveis. Dessa forma, a suplementação ora proposta 
é essencial para assegurar a devida organização e execução do evento dentro dos 
prazos estabelecidos. (Protocolo 46193/2025).
- A presente suplementação orçamentária destina-se à cobertura de despesas com a 
contratação de pessoa jurídica para a execução do Projeto Guarda Vidas Mirim, voltado 
a alunos das Escolas Dom Bosco e Professor Ebehardo. Trata-se de uma iniciativa 
educativa e preventiva, que visa promover a conscientização de crianças e adolescentes 
sobre segurança, primeiros socorros e cidadania, por meio de atividades práticas e 
teóricas supervisionadas por profissionais capacitados.
A suplementação ora proposta justifica-se pela necessidade de assegurar a 
disponibilidade orçamentária para dar início aos procedimentos administrativos e 
contratuais em tempo hábil, possibilitando a implantação do projeto dentro do 
cronograma previsto para o ano letivo. (Protocolo 46193/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e 
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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