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PROJETO DE LEI Nº 143/2025
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO
PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima segunda revisão às metas estabelecidas
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025,
Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.002 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
02.002.04.124.0003.2.003 Manter e Desenvolver Ações da Unidade Central de Controle Interno
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 48.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
3000 Und - Livre Anulação
Superávit
60.000,00
841.665,32
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.0005.2.006 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 35.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
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1303 Und - Vinculada Anulação 100.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Ampliação
33865 Und - Vinculada Superávit 25.853,99
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103
1000 Und -
Vinculada
Livre Anulação 70.000,00
24.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1101
3104 Und - Vinculada Anulação
Superávit
74.000,00
245.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
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Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Unidade
3000 Und - Livre Superávit 610.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 80.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
11.004 DEPARTAMENTO DE OBRAS
11.004.04.122.0003.2.135 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 60.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0003.2.062 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Esportes e Lazer
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 20.000,00
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ANEXO II
Redução de Metas LDO 2022/2025
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.001 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.002 Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 68.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 60.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Patrimônio
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 35.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.366.0035.2.078 Manter e Desenvolver Ações da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
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1101
1000 Und -
Vinculada
Livre Anulação 74.000,00
24.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Documentação Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1103 Und - Vinculada Anulação 30.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1103 Und - Vinculada Anulação 40.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 30.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
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Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 50.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 60.000,00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 143/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa,
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a
vigésima segunda revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município, para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as
finalidades abaixo elencadas:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do
orçamento aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade de
execução das despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio
contábil e o correto empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- A presente solicitação refere-se à suplementação de dotação orçamentária no valor
de R$ 841.665,32 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta
e dois centavos), resultando na elevação do aporte anual destinado ao Plano de Amortização
do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores do
Município de Matelândia, que passa de R$ 9.910.231,12 para R$ 10.751.896,44.
Tal ajuste decorre da reestruturação do plano de amortização estabelecida por decreto
municipal, fundamentado no § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.487/2005, com redação
dada pela Lei nº 3.418/2015, que autoriza a realização de aportes periódicos mensais como
forma de amortização do déficit técnico atuarial apurado na Avaliação Atuarial de 2025.
A suplementação atende às determinações legais constantes na Lei Federal nº 9.717/1998, na
Portaria MPS nº 204/2008, na Portaria MPS nº 402/2008, e na Portaria MTP nº 1.467/2022,
que tratam da obrigatoriedade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. O novo
valor, conforme estabelecido no Anexo I do decreto, será amortizado de forma parcelada até o
exercício de 2055, com correções anuais previstas na Política de Investimentos do Regime.
Dessa forma, o aumento no aporte se mostra imprescindível para assegurar a regularidade
dos repasses, o cumprimento das obrigações legais e o fortalecimento da sustentabilidade do
regime previdenciário municipal, garantindo proteção aos direitos previdenciários dos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. (Protocolo 40520/2025).
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Valor referente a superávit financeiro da Deliberação 47/2022 do CEDCA/PR relativo
ao cofinanciamento estadual apoio e fortalecimento ao acompanhamento intersetorial às
famílias com gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade. O recurso será utilizado para
aquisição de materiais permanentes pela Proteção Social Básica para atendimento das linhas
de ações da deliberação estadual. (Protocolo 46197/2025).
Secretaria de Educação e Cultura
- A presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a contratação
de shows artísticos para a Feleite Agro 2025, evento de grande relevância para o calendário
municipal, que será realizado no período de 02 a 05 de outubro de 2025. A Feleite Agro
configura-se como uma importante vitrine para o fortalecimento do setor agropecuário, da
economia local e do turismo regional, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e
cultural do município.
A realização de apresentações artísticas durante o evento contribui significativamente para a
ampliação do público participante, agregando valor à programação e garantindo maior
visibilidade à feira. Ressaltamos, ainda, que a urgência na abertura do crédito suplementar
justifica-se pela necessidade de observância aos prazos legais e administrativos para a
tramitação dos procedimentos contratuais, incluindo elaboração de termos, processos
licitatórios ou de inexigibilidade, bem como sua formalização junto aos artistas e/ou produtores
responsáveis. Dessa forma, a suplementação ora proposta é essencial para assegurar a
devida organização e execução do evento dentro dos prazos estabelecidos. (Protocolo
46193/2025).
- A presente suplementação orçamentária destina-se à cobertura de despesas com a
contratação de pessoa jurídica para a execução do Projeto Guarda Vidas Mirim, voltado a
alunos das Escolas Dom Bosco e Professor Ebehardo. Trata-se de uma iniciativa educativa e
preventiva, que visa promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre
segurança, primeiros socorros e cidadania, por meio de atividades práticas e teóricas
supervisionadas por profissionais capacitados.
A suplementação ora proposta justifica-se pela necessidade de assegurar a disponibilidade
orçamentária para dar início aos procedimentos administrativos e contratuais em tempo hábil,
possibilitando a implantação do projeto dentro do cronograma previsto para o ano letivo.
(Protocolo 46193/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito