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PROJETO DE LEI Nº 144/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de
até R$ 270.853,99 (duzentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132: Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
996 - 3.3.90.30.00.00 33865 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
1000 - 3.3.90.39.00.00 33865 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ 3.853,99
1005 - 4.4.90.52.00.00 33865 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 17.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
577 - 3.3.90.39.00.00 3104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$245.000,00
Total Suplementação: R$ 270.853,99
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro,
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$245.000,00
Fonte: 33865 - Fia Primeira Infância - Exerc. Ant. R$ 25.853,99
Total Suplementação: R$ 270.853,99
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 144/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- Valor referente a superávit financeiro da Deliberação 47/2022 do CEDCA/PR relativo ao
cofinanciamento estadual apoio e fortalecimento ao acompanhamento intersetorial às famílias com
gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade. O recurso será utilizado para aquisição de
materiais permanentes pela Proteção Social Básica para atendimento das linhas de ações da
deliberação estadual. (Protocolo 46197/2025).
Secretaria de Educação e Cultura
- A presente suplementação orçamentária destina-se à cobertura de despesas com a
contratação de pessoa jurídica para a execução do Projeto Guarda Vidas Mirim, voltado a alunos das
Escolas Dom Bosco e Professor Ebehardo. Trata-se de uma iniciativa educativa e preventiva, que
visa promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre segurança, primeiros socorros e
cidadania, por meio de atividades práticas e teóricas supervisionadas por profissionais capacitados.
A suplementação ora proposta justifica-se pela necessidade de assegurar a disponibilidade
orçamentária para dar início aos procedimentos administrativos e contratuais em tempo hábil,
possibilitando a implantação do projeto dentro do cronograma previsto para o ano letivo. (Protocolo
46193/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 dias de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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