PROJETO DE LEI Nº 145/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 1.451.665,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais e trinta e dois centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
115 - 3.3.91.97.00.00 3000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT R$841.665,32
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades
650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$610.000,00
Total Suplementação: R$ 1.451.665,32
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de
recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do §
1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.451.665,32
Total Suplementação: R$ 1.451.665,32
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 145/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao
orçamento vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as
ações abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- A presente solicitação refere-se à suplementação de dotação orçamentária no valor de
R$ 841.665,32 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e
dois centavos), resultando na elevação do aporte anual destinado ao Plano de Amortização do
Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores do Município de
Matelândia, que passa de R$ 9.910.231,12 para R$ 10.751.896,44.
Tal ajuste decorre da reestruturação do plano de amortização estabelecida por decreto
municipal, fundamentado no § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.487/2005, com redação dada
pela Lei nº 3.418/2015, que autoriza a realização de aportes periódicos mensais como forma de
amortização do déficit técnico atuarial apurado na Avaliação Atuarial de 2025.
A suplementação atende às determinações legais constantes na Lei Federal nº 9.717/1998, na
Portaria MPS nº 204/2008, na Portaria MPS nº 402/2008, e na Portaria MTP nº 1.467/2022, que
tratam da obrigatoriedade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. O novo valor,
conforme estabelecido no Anexo I do decreto, será amortizado de forma parcelada até o
exercício de 2055, com correções anuais previstas na Política de Investimentos do Regime.
Dessa forma, o aumento no aporte se mostra imprescindível para assegurar a regularidade dos
repasses, o cumprimento das obrigações legais e o fortalecimento da sustentabilidade do
regime previdenciário municipal, garantindo proteção aos direitos previdenciários dos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. (Protocolo 40520/2025).
Secretaria de Educação e Cultura
- A presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a contratação de
shows artísticos para a Feleite Agro 2025, evento de grande relevância para o calendário
municipal, que será realizado no período de 02 a 05 de outubro de 2025. A Feleite Agro
configura-se como uma importante vitrine para o fortalecimento do setor agropecuário, da
economia local e do turismo regional, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e
cultural do município.
A realização de apresentações artísticas durante o evento contribui significativamente para a
ampliação do público participante, agregando valor à programação e garantindo maior
visibilidade à feira. Ressaltamos, ainda, que a urgência na abertura do crédito suplementar
justifica-se pela necessidade de observância aos prazos legais e administrativos para a
tramitação dos procedimentos contratuais, incluindo elaboração de termos, processos
licitatórios ou de inexigibilidade, bem como sua formalização junto aos artistas e/ou produtores
responsáveis. Dessa forma, a suplementação ora proposta é essencial para assegurar a devida
organização e execução do evento dentro dos prazos estabelecidos. (Protocolo 46193/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 dias de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito