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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 574.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T18:23:50.058563-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-07T09:49:32.651273-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 146/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 574.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.002 : UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
02.002.04.124.0003.2.003 : Manter e Desenvolver Ações da Unidade Central de Controle Interno
14 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$48.000,00
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
100 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
03.004 : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.0005.2.006 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação
118 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$35.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
400 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00
06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.001: GABINETE DO SECRETÁRIO
06.001.08.122.0003.2.018: Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Des. Social 
425 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
549 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$24.000,00
549 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$70.000,00
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
569 - 3.1.91.13.00.00 1101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$74.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
727 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00
729 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
11.004 : DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
11.004.04.122.0003.2.135 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e
1025 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0003.2.062 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Esportes e Lazer
911 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
Total Suplementação: R$ 574.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.001 : GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.002 : Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
1 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
02.001.04.122.0003.2.002 : Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
2 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$48.000,00
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e
82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
03.007: DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129: Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Patrimônio
961 - 3.1.90.11.00.00 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$35.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.098 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Agendamento e
306 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00
06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.001: GABINETE DO SECRETÁRIO
06.001.08.122.0003.2.018: Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Des. Social e
421 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$3.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.366.0035.2.078 : Manter e Desenvolver Ações da Educação de Jovens e Adultos - EJA
622 - 3.1.90.11.00.00 1101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
623 - 3.1.90.13.00.00 1101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$1.000,00
624 - 3.1.91.13.00.00 1101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$8.000,00
625 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$7.000,00
626 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$7.000,00
627 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.000,00
628 - 3.3.90.46.00.00 1101 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$5.000,00
07.002 : DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123: Manter e Desenvolver Ações do Departamento de 
656 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00
07.004: DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124: Manter e Desenvolver Ações do Departamento de 
670 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
674 - 3.1.91.13.00.00 1103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$20.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e
688 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$15.000,00
689 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$15.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
744 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00
11: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
11.003: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127: Manter e Desenvolver Ações do Departamento de 
938 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00
939 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$20.000,00
1021 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$10.000,00
Total Redução: R$ 574.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 146/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do orçamento
aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade de execução das
despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto
empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- A presente suplementação orçamentária destina-se à aquisição de equipamento de
informática, especificamente um notebook, para uso da Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação. Considerando a natureza das atividades desempenhadas e a frequência com
que há necessidade de deslocamentos institucionais para reuniões, visitas técnicas e agendas
externas, torna-se essencial a disponibilidade de equipamento portátil que permita a continuidade
dos trabalhos administrativos e operacionais fora das dependências do gabinete, garantindo maior
eficiência e agilidade no cumprimento das atribuições da Pasta. (Protocolo 46197/2025).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 dias de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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