CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
REQUERIMENTO Nº 13/2025
Matelândia, em 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente, senhores vereadores:
Por iniciativa do(a),(es) vereador(a),(es), abaixo assinado, com apoio dos
demais, após tramitação em Plenário, Requer informações à Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas e ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Matelândia – PREVIMAT, solicitando as seguintes
informações e providências administrativas:
1. Quais critérios técnicos e jurídicos estão sendo atualmente adotados pelo
Município para fins de emissão de certidão de tempo de efetivo exercício no
magistério para servidoras ocupantes, atuais ou pretéritas, do cargo de Monitora
de Creche que possuíam formação em magistério à época da admissão ou, ainda,
aquelas que, mesmo as que não possuindo a formação à época do concurso - por
não ser exigida, obtiveram posteriormente a habilitação legal?
2. Existe manifestação formal da Procuradoria Geral do Município ou do
PREVIMAT contrária à contagem do tempo anterior à edição da Lei Municipal nº
2.543/2012 como tempo de magistério? Em caso positivo, requer-se cópia integral
do parecer ou manifestação técnica.
3. Considerando as recentes decisões administrativas e judiciais favoráveis à
categoria, há intenção do Executivo Municipal de revisar os atos administrativos
que negaram o reconhecimento do referido tempo de serviço como de natureza
docente?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição decorre da necessidade de esclarecimentos técnicos e
jurídicos sobre a política adotada pelo Município de Matelândia no que diz respeito
ao reconhecimento do tempo de serviço prestado por monitoras de creche com
formação em magistério como tempo de efetivo exercício no magistério, para fins
previdenciários, especialmente quanto à aposentadoria especial prevista no art. 40,
§5º da Constituição Federal.
Conforme amplamente relatado por servidoras da rede municipal e pela entidade
sindical representativa da categoria (SINDSERMAT), há registros de que tais
certidões vêm sendo emitidas sem o devido cômputo do período anterior à
publicação da Lei Municipal nº 2.543/2012, o que tem ensejado prejuízos
significativo à contagem do tempo necessário para aposentadoria com regras
diferenciadas aplicáveis ao magistério.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
Ressalte-se que há forte respaldo doutrinário e jurisprudencial, inclusive decisões
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Turmas Recursais do Paraná,
reconhecendo que o exercício de atividades em Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs), ainda que sob a nomenclatura de “monitora de creche”,
configura atividade de docência quando exercida em sala de aula por profissional
habilitado.
Ademais, a própria legislação municipal (Lei nº 2.543/2012, posteriormente
revogada e consolidada pela Lei nº 5.069/2023) reconheceu formalmente a
natureza docente do cargo, promovendo a transposição funcional dessas servidoras
para o quadro próprio do magistério.
Além do fundamento jurídico, esta é também uma questão moral e de justiça
histórica. As professoras da educação infantil exerceram, durante anos, funções
essenciais à formação das crianças do município, muitas vezes em condições
adversas, com dedicação integral e impacto direto no desenvolvimento
educacional e social de Matelândia. Negar o devido reconhecimento desse tempo
de serviço não significa apenas contrarias o entendimento jurídico predominante,
mas desconsiderar a relevância social e humana do trabalho realizado.
Portanto, busca-se, com este requerimento, obter transparência e fundamentação
dos atos administrativos já praticados, bem como identificar a possibilidade de
revisão da orientação atualmente adotada, em consonância com os princípios da
legalidade, razoabilidade, isonomia, moralidade administrativa evitando possíveis
injustiças e respeito à dignidade profissional dessas servidoras.
Requer-se, por fim, que a matéria seja deliberada em Plenário com a máxima
urgência, dada a sua relevância social e impacto direto na vida funcional e o
profundo valor moral envolvido para as profissionais que ajudaram a construir a
base educacional de nosso município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rafael Cabral Felisberto
Vereador STELA GABOARDI
Vereadora