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materia nº 13/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa-Requer informações à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Matelândia – PREVIMAT, solicitando as seguintes informações e providências administrativas: 1. Quais critérios técnicos e jurídicos estão sendo atualmente adotados pelo Município para fins de emissão de certidão de tempo de efetivo exercício no magistério para servidoras ocupantes, atuais ou pretéritas, do cargo de Monitora de Creche que possuíam formação em magistério à época da admissão ou, ainda, aquelas que, mesmo as que não possuindo a formação à época do concurso - por não ser exigida, obtiveram posteriormente a habilitação legal? 2. Existe manifestação formal da Procuradoria Geral do Município ou do PREVIMAT contrária à contagem do tempo anterior à edição da Lei Municipal nº 2.543/2012 como tempo de magistério? Em caso positivo, requer-se cópia integral do parecer ou manifestação técnica. 3. Considerando as recentes decisões admin
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição aprovada — juntada resposta ao requerimento
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T18:23:50.005643-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
REQUERIMENTO Nº 13/2025 
Matelândia, em 11 de agosto de 2025. 
 Senhor Presidente, senhores vereadores: 
Por iniciativa do(a),(es) vereador(a),(es), abaixo assinado, com apoio dos 
demais, após tramitação em Plenário, Requer informações à Secretaria Municipal 
de Administração e Gestão de Pessoas e ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Matelândia – PREVIMAT, solicitando as seguintes 
informações e providências administrativas: 
1. Quais critérios técnicos e jurídicos estão sendo atualmente adotados pelo 
Município para fins de emissão de certidão de tempo de efetivo exercício no 
magistério para servidoras ocupantes, atuais ou pretéritas, do cargo de Monitora 
de Creche que possuíam formação em magistério à época da admissão ou, ainda, 
aquelas que, mesmo as que não possuindo a formação à época do concurso - por 
não ser exigida, obtiveram posteriormente a habilitação legal? 
2. Existe manifestação formal da Procuradoria Geral do Município ou do 
PREVIMAT contrária à contagem do tempo anterior à edição da Lei Municipal nº 
2.543/2012 como tempo de magistério? Em caso positivo, requer-se cópia integral 
do parecer ou manifestação técnica. 
3. Considerando as recentes decisões administrativas e judiciais favoráveis à 
categoria, há intenção do Executivo Municipal de revisar os atos administrativos 
que negaram o reconhecimento do referido tempo de serviço como de natureza 
docente? 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição decorre da necessidade de esclarecimentos técnicos e 
jurídicos sobre a política adotada pelo Município de Matelândia no que diz respeito 
ao reconhecimento do tempo de serviço prestado por monitoras de creche com 
formação em magistério como tempo de efetivo exercício no magistério, para fins 
previdenciários, especialmente quanto à aposentadoria especial prevista no art. 40, 
§5º da Constituição Federal. 
Conforme amplamente relatado por servidoras da rede municipal e pela entidade 
sindical representativa da categoria (SINDSERMAT), há registros de que tais 
certidões vêm sendo emitidas sem o devido cômputo do período anterior à 
publicação da Lei Municipal nº 2.543/2012, o que tem ensejado prejuízos 
significativo à contagem do tempo necessário para aposentadoria com regras 
diferenciadas aplicáveis ao magistério. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
Ressalte-se que há forte respaldo doutrinário e jurisprudencial, inclusive decisões 
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Turmas Recursais do Paraná, 
reconhecendo que o exercício de atividades em Centros Municipais de Educação 
Infantil (CMEIs), ainda que sob a nomenclatura de “monitora de creche”, 
configura atividade de docência quando exercida em sala de aula por profissional 
habilitado. 
Ademais, a própria legislação municipal (Lei nº 2.543/2012, posteriormente 
revogada e consolidada pela Lei nº 5.069/2023) reconheceu formalmente a 
natureza docente do cargo, promovendo a transposição funcional dessas servidoras 
para o quadro próprio do magistério. 
Além do fundamento jurídico, esta é também uma questão moral e de justiça 
histórica. As professoras da educação infantil exerceram, durante anos, funções 
essenciais à formação das crianças do município, muitas vezes em condições 
adversas, com dedicação integral e impacto direto no desenvolvimento 
educacional e social de Matelândia. Negar o devido reconhecimento desse tempo 
de serviço não significa apenas contrarias o entendimento jurídico predominante, 
mas desconsiderar a relevância social e humana do trabalho realizado. 
Portanto, busca-se, com este requerimento, obter transparência e fundamentação 
dos atos administrativos já praticados, bem como identificar a possibilidade de 
revisão da orientação atualmente adotada, em consonância com os princípios da 
legalidade, razoabilidade, isonomia, moralidade administrativa evitando possíveis 
injustiças e respeito à dignidade profissional dessas servidoras. 
Requer-se, por fim, que a matéria seja deliberada em Plenário com a máxima 
urgência, dada a sua relevância social e impacto direto na vida funcional e o 
profundo valor moral envolvido para as profissionais que ajudaram a construir a 
base educacional de nosso município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador STELA GABOARDI 
Vereadora 

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