PROJETO DE LEI Nº 147/2025
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.468/2015.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de EDUCADOR SOCIAL – 40 HORAS, em 02 (duas) vagas, passando de 09 (nove)
para 11 (onze) vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas e Carga
Horária da Lei nº 3.468 de 11/06/2015.
Art. 2º. Fica ampliada o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de CUIDADOR SOCIAL – 40 HORAS, em 01 (uma) vaga, passando de 04 (quatro)
para 05 (cinco) vagas, ficando alterado o Anexo I – Estrutura de Cargos, Vagas e Carga
Horária da Lei nº 3.468 de 11/06/2015.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatorze dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE CARGOS ESTATUTÁRIOS CARGOS GRUPO TABELA SALARIAL REFERÊNCIA SALARIAL
PISO INICIAL
VAGAS CRIADAS POR LEI
VAGAS OCUPAS
VAGAS LIVRES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE DE SAÚDE* GEM B A - I 2.915,00 6 6 0 40 h
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GEM B B - I 2.980,32 55 51 4 40 h
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE GEM B C - I 5.004,97 8 5 3 40 h
AUXILIAR ADMINISTRATIVO* GEM B D - I 2.980,32 1 1 0 40 h
AUXILIAR DE CONTABILIDADE* GEM B E - I 3.632,18 2 2 0 40 h
AUXILIAR DE ENFERMAGEM* GEM B F - I 2.509,45 7 7 0 40 h
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL GEM B G - I 2.509,45 8 7 1 40 h
DESENHISTA* GEM B H - I 3.864,50 1 1 0 40 h
ELETRICISTA /MANUT/INFORMATICA GEM B I - I 6.475,25 1 1 0 40 h
FISCAL GERAL GEM B J - I 3.302,19 6 6 0 40 h
PROGRAMADOR WEB GEM B K - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TÉCNICO DESPORTIVO GEM B L - I 2.384,26 13 12 1 20 h
TÉCNICO EM ENFERMAGEM GEM B M - I 2.980,32 26 25 1 40 h
TÉC. EM SEGURANÇA NO TRABALHO GEM B N - I 3.870,46 2 2 0 40 h
TÉCNICO DE INFORMATICA GEM B O - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF GEM B P- I 2.781,66 3 1 2 40 h
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL* GEM B Q - I 2.781,66 1 1 0 40 h
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE GEM B R-I 3.097,69 2 1 1 40h
EDUCADOR SOCIAL GEM B S-I 2.680,91 11 9 2 40h
CUIDADOR SOCIAL GEM B T-I 2.680,91 5 4 1 40h
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES GEM B U-I 3.533,38 2 1 1 40h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GOO A A - I 2.129,94 125 111 14 40 h
AUXILIAR DE MECÂNICO* GOO A B - I 2.384,26 1 1 0 40 h
CARPINTEIRO* GOO A D - I 2.384,26 1 1 0 40 h
COVEIRO* GOO A E - I 2.781,66 1 1 0 40 h
LATOEIRO* GOO A F - I 2.602,82 1 1 0 40 h
MECÂNICO* GOO A G - I 3.377,71 1 1 0 40 h
MERENDEIRA* GOO A H - I 2.185,58 24 24 0 40 h
MOTORISTA GOO A I - I 2.602,82 48 46 2 40 h
OPERADOR DE MÁQUINAS GOO A J - I 3.055,82 20 16 4 40 h
PEDREIRO* GOO A K - I 2.781,66 1 1 0 40 h
VIGIA* GOO A L - I 2.284,91 1 1 0 40 h
AGENTE DE TRÂNSITO GSU C A - I 5.026,83 1 1 0 40 h
ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO GSU C B - I 6.737,55 1 1 0 40 h
ADVOGADO GSU C C- I 5.525,53 4 4 0 20 h
ASSISTENTE SOCIAL / 40 HS GSU C D - I 6.737,55 5 5 0 40 h
ARQUITETO GSU C E - I 11.003,42 1 1 0 40 h
BIOMÉDICO GSU C F - I 6.737,55 2 2 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXULOFACIAL - 20 H* GSU C G - I 4.188,32 0 0 0 20 h
CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL GSU C H - I 7.585,94 1 1 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA GSU C I - I 7.585,94 6 6 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA* GSU C J - I 8.376,72 0 0 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA GSU C K - I 8.376,72 1 1 0 40 h
CIRURGIÃO DENTISTA PERIONDONTISTA - 20 H* GSU C L- I 4.188,32 0 0 0 20 h
CONTADOR GSU C M- I 12.445,89 1 1 0 40 h
EDUCADOR FÍSICO* GSU C N - I 3.051,84 0 0 0 40 h
ENFERMEIRO GSU C O - I 5.004,97 13 12 1 40 h
ENGENHEIRO CIVIL GSU C P - I 11.003,42 2 2 0 40 h
FARMACÊUTICO GSU C Q - I 6.737,55 4 4 0 40 h
FONOUADIÓLOGO* GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h
MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 4 3 40 h
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h
MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 3 0 20 h
MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h
MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 3 0 20 h
NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h
PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 4 4 0 40 h
TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 2 0 40 h
FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h
PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 9 4 5 20h
NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 2 2 0 30h
ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 7 6 1 20h
*Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 147/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei nº 147/2025 tem por objetivo, promover a ampliação de vagas do
cargo de provimento efetivo de Educador Social – 40 horas e Cuidador Social – 40 horas,
que passam a integrar a Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária – Lei nº 3.468/2015.
Justificamos a ampliação de 02 vagas de Educador Social para o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, PROFAM (Programa de Proteção e Promoção
à Família), considerando a necessidade de reorganização interna das funções já existentes.
Atualmente, uma das vagas anteriormente vinculadas ao PROFAM foi destinada ao
Setor de Proteção Especial Social, e outra será realocada para atender à demanda da
Escuta Especializada de crianças e adolescentes, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017.
Com isso, o serviço ficará desfalcado de profissionais, comprometendo a continuidade das
atividades regulares ofertadas às crianças, adolescentes e famílias atendidas.
A ampliação das vagas, portanto, é essencial para manter a qualidade do
atendimento, assegurar a execução das ações socioeducativas previstas e garantir que o
serviço continue cumprindo seu papel de prevenção e fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários.
Quanto a ampliação de 01 vaga de Cuidador Social, o Decreto Municipal nº
4.615/2024, de 02 de abril de 2024, regulamenta a jornada de trabalho dos Cuidadores
Sociais no regime 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso).
Contudo, na prática, tal regime não atende integralmente à demanda existente, resultando
em extrapolação do quantitativo de horas previsto no concurso público vigente.
A necessidade torna-se ainda mais urgente diante do afastamento de servidora em
licença-maternidade, o que reduz a força de trabalho disponível e acarreta sobrecarga na
escala dos demais profissionais.
Ressalta-se que o atendimento prestado na Casa Lar é ininterrupto, funcionando 24
(vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, tratando-se
de serviço de alta complexidade e de gestão plena do Município de Matelândia, nos termos
da legislação aplicável à assistência social.
A ampliação da vaga é, portanto, medida necessária para assegurar a continuidade
do serviço, a observância do regime legal de jornada, a redução de pagamento
extraordinário recorrente e a garantia da proteção integral às crianças e adolescentes
acolhidos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069/1990) e demais normativos pertinentes.
Acompanha o Projeto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro
demonstrando o impacto mensal e anual com as novas contratações e o percentual do
gasto com pessoal.
Assim sendo, submetemos o referido Projeto para análise e aprovação dessa Casa
de Leis, contando desde já com a sua aprovação.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 14 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito