br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 3.452/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015.
native_id4892

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.208704-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.632011-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 148/2025
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 3.452/2015 DE 19 DE 
MAIO DE 2015.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
prorrogar até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei nº3.452/2015 de 19 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatorze dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 148/2025
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei nº 148/2025 tem por objetivo, prorrogar até 31 de dezembro 
de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 
3.542/2015.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu, 
no artigo 214, que
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com 
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de 
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de 
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do 
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações 
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que 
conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem 
promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação 
(PNE), os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o 
desenvolvimento da educação no país. 
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi 
aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano 
Nacional de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 
2024. No entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei 
n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 
continuará em vigor até o final de 2025.
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus 
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados 
em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas 
neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. 
(grifos nossos)
Nesse contexto, o Município Matelândia, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, articulou diversas instâncias representativas da educação 
e, mediante processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e 
Audiências Públicas, aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse 
plano foi instituído pela Lei nº 3452/2015 de 19 de Maio de 2015, com vigência de 
10 anos a partir de sua promulgação, estendendo-se até Dezembro de 2026.
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos 
Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de Educação, 
justifica-se a necessidade da edição de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência 
do Plano Municipal de Educação pelo mesmo período da prorrogação do Plano 
Nacional de Educação.
Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do Paraná 
aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036), 
que está em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 
2.614/2024.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) 
coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates 
e à elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos Municipais de 
Educação
Assim, submetemos o presente projeto de lei que propõe a prorrogação da 
vigência da Lei nº 3.452, de 19 de maio de 2015, até 31 de dezembro de 2026, para 
análise e aprovação dessa Casa de Leis, contando desde já com a sua aprovação.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 14 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →