PROJETO DE LEI Nº 149/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA NONA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima nona revisão às metas
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.04.123.0003.2.109 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Financeiro, Contabilidade e Orçamento
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3510 Und - 2.610.281,33 20.000,00 2.625.281,33
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.027 Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3503 Und 1 898.839,46 268.695,51 1.167.534,97
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
31342 Und 362,30 m2 176.000,00 65.000,00 241.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3303 Und - 730.529,24 174.000,00 904.529,24
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000
1303
31051
3495
31989
Und - 11.017.185,91
556.612,73
466.710,52
84.476,73
400.000,00
30.000,00
12.554.985,89
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
31989 Und - 2.446.662,58 50.000,00 2.496.662,58
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
31051
3510 Und - 1.858.781,82 78.607,72
144.451,91 2.081.841,45
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.089 Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3303 Und - 945.819,44 149.000,00 1.094.819,44
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3303
31989 Und - 3.079.583,66 171.000,00
20.000,00 3.270.583,66
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 397.840,65 20.000,00 417.840,65
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0011.6.005 Manter e Desenvolver Ações do Conselho Tutelar
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und - 498.773,21 23.000,00 521.773,21
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000
1103 Und - 2.191.740,85 362.779,90
36.518,66 2.591.039,41
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1201
1101
3103
Und - 14.634.725,71
439.783,22
850.000,00
350.000,00
16.274.508,93
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1201
1101
3103
Und - 10.171.413,66
408.839,91
200.000,00
91.000,00
10.871.253,57
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3103
31127 Und - 3.934.337,01 100.000,00
88.275,59 4.122.612,60
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und - 1.000.620,88 30.000,00 1.030.620,88
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - Esporte de
Rendimento
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und - 462.256,44 100.000,00 562.256,44
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 5.778.752,40
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER,
06.002.08.122.0003.2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da Mulher,
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 616.742,18 43.000,00 573.742,18
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 43.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 149/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecer a centésima trigésima nona revisão às metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações
orçamentárias referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a
adequada execução orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se
que se trata de um remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou
redução do valor total do orçamento aprovado, mas apenas na readequação entre
rubricas, conforme a necessidade de execução das despesas com pessoal. Tal medida
é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto empenho das despesas no
âmbito da administração pública.
(Processo nº 49975/2025) - A suplementação de dotação orçamentária será
destinada à execução do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos
Municipal. Os recursos viabilizarão o atendimento de clínicas veterinárias contratadas
para a realização de procedimentos de esterilização animal, bem como para cobrir
despesas com atendimentos de urgência e emergência decorrentes de acidentes em
geral. A medida é fundamental para o controle populacional responsável, a promoção
da saúde pública e o bem-estar animal no município.
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo nº 50929/2025) - Conforme diretrizes do FUNDEPAR para o exercício
de 2025, justifica-se o acréscimo orçamentário por suplementação, decorrente de
excesso de arrecadação, para cobrir despesas com passagens e locomoções. O
recurso é necessário para atender às demandas operacionais da Divisão de Transporte
Escolar, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços prestados aos alunos da
rede pública.
Secretaria de Saúde
(Processo nº 49777/2025) - Justifica-se a inserção de recursos recebidos do
Governo Federal, por meio da Emenda nº 20380010, destinados à manutenção de
ações voltadas ao atendimento da pessoa idosa e de crianças. Os valores serão
aplicados no fortalecimento dos serviços da Atenção Básica, garantindo a continuidade
e a qualidade da assistência à população-alvo.
(Processo nº 49777/2025) - A suplementação de recursos provenientes de
superávit da fonte de repasses do Governo Estadual, por meio da SESA, será destinada
à aquisição de equipamentos, incluindo os rendimentos financeiros vinculados. Os
valores abrangem recursos de resoluções estaduais nº 860/2022, 1431/2023,
1089/2021 e 1005/2021, garantindo a aplicação integral e eficiente dos repasses para o
fortalecimento das ações e serviços de saúde no município.
(Processo nº 49777/2025) - A suplementação de recursos provenientes de
repasse do Governo Estadual, por meio da SESA, refere-se à primeira parcela destinada
à obra da UBS Vila Nova, conforme Resolução nº 765/2022. O projeto prevê a
construção de 362,30 m² de área, visando ampliar e qualificar a infraestrutura da rede
municipal de saúde, garantindo melhores condições de atendimento à população.
Secretaria de Esportes e Lazer
(Processo nº 50916/2025) - OF. N° 033/2025-SMEL -A suplementação de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do superávit será destinada às despesas
com Passagens e Despesas com Locomoção, no projeto 2061. O recurso será utilizado
para custear o deslocamento de atletas em competições regionais, atendendo às
demandas da Secretaria. Tal medida é essencial para garantir a continuidade e o
aprimoramento das atividades esportivas no município, promovendo a participação em
eventos que fortalecem o desempenho, a integração e a representatividade local.
Secretaria de Finanças
(Processo n°51711/2025) - A suplementação de dotação orçamentária
permanente será destinada à aquisição de computadores para o Departamento
Financeiro, Contabilidade e Orçamento, visando a modernização do parque tecnológico.
A substituição dos equipamentos defasados garantirá maior agilidade, segurança e
eficiência nas rotinas administrativas, assegurando o cumprimento das obrigações
legais e a otimização da gestão financeira e contábil do município.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- (Processo nº 51583/2025) - Justifica-se a suplementação orçamentária para
cobrir despesas com material de consumo da Casa Lar, devido à insuficiência de
dotação para os próximos meses. Além disso, os recursos atenderão à necessidade de
aquisição de computadores (material permanente) para o Conselho Tutelar, visando
melhores condições de trabalho e atendimento.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito