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PROJETO DE LEI Nº 150/2025.
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA
A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição
Federal, esta lei estabelece a vigésima terceira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de
19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.04.123.0003.2.109 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Financeiro, Contabilidade e Orçamento
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Und - Vinculada Superavit 20.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.027 Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3503 Und 1 Vinculada Superavit 268.695,51
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31342 Und 362,30 m2 Vinculada Excesso 65.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
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Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Und - Vinculada Superavit 174.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
1303
31051
3495
31989
Und - Livre e Vinculada Superavit e Excesso
556.612,73
466.710,52
84.476,73
400.000,00
30.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31989 Und - Vinculada Excesso 50.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31051
3510 Und - Vinculada Superavit 78.607,72
144.451,91
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
4
05.002.10.302.0032.2.089 Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Und - Vinculada Superavit 149.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303
31989 Und - Vinculada Superavit e Excesso 171.000,00
20.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 20.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0011.6.005 Manter e Desenvolver Ações do Conselho Tutelar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 23.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
5
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
1103 Und - Livre e Vinculada Excesso 362.779,90
36.518,66
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1201
1101
3103
Und - Vinculada Superavit e Excesso
439.783,22
850.000,00
350.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1201
1101
3103
Und - Vinculada Superavit e Excesso
408.839,91
200.000,00
91.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3103
31127 Und - Vinculada Superavit 100.000,00
88.275,59
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
6
10.002.18.122.0003.2.053 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und - Livre Superavit 30.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - Esporte de
Rendimento
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und - Livre Superavit 100.000,00
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ANEXO II
Redução de Metas LDO 2022/2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER,
06.002.08.122.0003.2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da Mulher,
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 43.000,00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 150/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa,
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a
vigésima terceira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município, para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as
finalidades abaixo elencadas:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do
orçamento aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade
de execução das despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio
contábil e o correto empenho das despesas no âmbito da administração pública.
(Processo nº 49975/2025) - A suplementação de dotação orçamentária será
destinada à execução do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos Municipal. Os
recursos viabilizarão o atendimento de clínicas veterinárias contratadas para a realização de
procedimentos de esterilização animal, bem como para cobrir despesas com atendimentos de
urgência e emergência decorrentes de acidentes em geral. A medida é fundamental para o
controle populacional responsável, a promoção da saúde pública e o bem-estar animal no
município.
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo nº 50929/2025) - Conforme diretrizes do FUNDEPAR para o exercício de
2025, justifica-se o acréscimo orçamentário por suplementação, decorrente de excesso de
arrecadação, para cobrir despesas com passagens e locomoções. O recurso é necessário
para atender às demandas operacionais da Divisão de Transporte Escolar, assegurando a
continuidade e eficiência dos serviços prestados aos alunos da rede pública.
Secretaria de Saúde
(Processo nº 49777/2025) - Justifica-se a inserção de recursos recebidos do Governo
Federal, por meio da Emenda nº 20380010, destinados à manutenção de ações voltadas ao
atendimento da pessoa idosa e de crianças. Os valores serão aplicados no fortalecimento dos
serviços da Atenção Básica, garantindo a continuidade e a qualidade da assistência à
população-alvo.
(Processo nº 49777/2025) - A suplementação de recursos provenientes de superávit
da fonte de repasses do Governo Estadual, por meio da SESA, será destinada à aquisição de
equipamentos, incluindo os rendimentos financeiros vinculados. Os valores abrangem
recursos de resoluções estaduais nº 860/2022, 1431/2023, 1089/2021 e 1005/2021,
garantindo a aplicação integral e eficiente dos repasses para o fortalecimento das ações e
serviços de saúde no município.
9
(Processo nº 49777/2025) - A suplementação de recursos provenientes de repasse
do Governo Estadual, por meio da SESA, refere-se à primeira parcela destinada à obra da
UBS Vila Nova, conforme Resolução nº 765/2022. O projeto prevê a construção de 362,30 m²
de área, visando ampliar e qualificar a infraestrutura da rede municipal de saúde, garantindo
melhores condições de atendimento à população.
Secretaria de Esportes e Lazer
(Processo nº 50916/2025) - OF. N° 033/2025-SMEL -A suplementação de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do superávit será destinada às despesas com
Passagens e Despesas com Locomoção, no projeto 2061. O recurso será utilizado para
custear o deslocamento de atletas em competições regionais, atendendo às demandas da
Secretaria. Tal medida é essencial para garantir a continuidade e o aprimoramento das
atividades esportivas no município, promovendo a participação em eventos que fortalecem o
desempenho, a integração e a representatividade local.
Secretaria de Finanças
(Processo n° 51711/2025) - A suplementação de dotação orçamentária permanente
será destinada à aquisição de computadores para o Departamento Financeiro, Contabilidade
e Orçamento, visando a modernização do parque tecnológico. A substituição dos
equipamentos defasados garantirá maior agilidade, segurança e eficiência nas rotinas
administrativas, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a otimização da gestão
financeira e contábil do município.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- (Processo nº 51583/2025) - Justifica-se a suplementação orçamentária para cobrir
despesas com material de consumo da Casa Lar, devido à insuficiência de dotação para os
próximos meses. Além disso, os recursos atenderão à necessidade de aquisição de
computadores (material permanente) para o Conselho Tutelar, visando melhores condições
de trabalho e atendimento.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito