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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.279726-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.670359-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 151/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
479 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
06.003.08.243.0011.6.005 : Manter e Desenvolver Ações do Conselho Tutelar
536 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$23.000,00
Total Suplementação: R$ 43.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
438 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$43.000,00
Total Redução: R$ 43.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 151/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
- (Processo 51583/2025) - Justifica-se a suplementação orçamentária para cobrir despesas 
com material de consumo da Casa Lar, devido à insuficiência de dotação para os próximos meses. 
Além disso, os recursos atenderão à necessidade de aquisição de computadores (material 
permanente) para o Conselho Tutelar, visando melhores condições de trabalho e atendimento.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 dias de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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