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PROJETO DE LEI Nº 153/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 188.275,59 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA
E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 188.275,59 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para
a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
264 - 3.3.90.30.00.00 31989 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
358 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$30.000,00
05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
408 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$50.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
591 - 3.3.90.33.00.00 31127 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$88.275,59
Total Suplementação: R$ 188.275,59
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1729520101 - CONVÊNIO ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR
Fonte: 31127 - Programa Transporte Escolar 2008-Estadual
R$88.275,59
Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 APS PORTARIA GM/MS 7413 DE 2025.
Fonte: 31989 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 INCREMENTO PAP PORTARIA 7413
R$100.000,00
Total Receita: R$ 188.275,59
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 153/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 50929/2025) - Conforme diretrizes do FUNDEPAR para o exercício de 2025,
justifica-se o acréscimo orçamentário por suplementação, decorrente de excesso de arrecadação,
para cobrir despesas com passagens e locomoções. O recurso é necessário para atender às
demandas operacionais da Divisão de Transporte Escolar, assegurando a continuidade e eficiência
dos serviços prestados aos alunos da rede pública.
Secretaria de Saúde
(Processo 49777/2025) - Justifica-se a inserção de recursos recebidos do Governo Federal,
por meio da Emenda nº 20380010, destinados à manutenção de ações voltadas ao atendimento da
pessoa idosa e de crianças. Os valores serão aplicados no fortalecimento dos serviços da Atenção
Básica, garantindo a continuidade e a qualidade da assistência à população-alvo.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 dias de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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