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PROJETO DE LEI Nº 155/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 : DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.04.123.0003.2.109 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Financeiro, Contabilidade e
190 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
811 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 : Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
908 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 145.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$130.000,00
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$15.000,00
Total Suplementação: R$ 145.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 155/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Esportes e Lazer
(Processo 50916/2025) - OF. N° 033/2025-SMEL -A suplementação de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) proveniente do superávit será destinada às despesas com Passagens e Despesas com
Locomoção, no projeto 2061. O recurso será utilizado para custear o deslocamento de atletas em
competições regionais, atendendo às demandas da Secretaria. Tal medida é essencial para garantir
a continuidade e o aprimoramento das atividades esportivas no município, promovendo a
participação em eventos que fortalecem o desempenho, a integração e a representatividade local.
Secretarias diversas
(Processo nº 49975/2025) - A suplementação de dotação orçamentária será destinada à
execução do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos Municipal. Os recursos
viabilizarão o atendimento de clínicas veterinárias contratadas para a realização de procedimentos
de esterilização animal, bem como para cobrir despesas com atendimentos de urgência e
emergência decorrentes de acidentes em geral. A medida é fundamental para o controle
populacional responsável, a promoção da saúde pública e o bem-estar animal no município.
Secretaria de Finanças
(Processo n°51711/2025) - A suplementação de dotação orçamentária permanente será
destinada à aquisição de computadores para o Departamento Financeiro, Contabilidade e
Orçamento, visando a modernização do parque tecnológico. A substituição dos equipamentos
defasados garantirá maior agilidade, segurança e eficiência nas rotinas administrativas,
assegurando o cumprimento das obrigações legais e a otimização da gestão financeira e contábil
do município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 dias de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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