PROJETO DE LEI Nº 157/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.742.536,36 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
240 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$174.000,00
05.002.10.302.0032.2.089 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
274 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$110.000,00
277 - 3.1.91.13.00.00 3303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$25.000,00
285 - 3.3.90.46.00.00 3303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
258 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$150.000,00
262 - 3.1.91.13.00.00 3303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$7.000,00
268 - 3.3.90.46.00.00 3303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e
318 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$78.607,72
318 - 3.1.90.11.00.00 3510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$113.451,91
319 - 3.1.90.13.00.00 3510 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$20.000,00
331 - 3.3.90.46.00.00 3510 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$11.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$84.476,73
349 - 3.1.90.11.00.00 3495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$400.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
565 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$350.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
603 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$91.000,00
07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
584 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 1.742.536,36
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$541.000,00
Fonte: 31051 - Piso de Vencimento dos ACS e ACE EC 120/2022-Exerc Ant R$163.084,45
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$494.000,00
Fonte: 3495 - Atenção Básica -Exerc. Ant. R$400.000,00
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$144.451,91
Total Suplementação: R$ 1.742.536,36
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 157/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do orçamento
aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade de execução das
despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto
empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 dias de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito