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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 5.069/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4902

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.395125-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.765186-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 158/2025
AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA 
LEI Nº 5.069/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas o número de vagas do cargo de 
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05
(cinco) vagas, passando de 39 (trinta e nove) para 44 (quarenta e quatro) vagas, 
ficando alterado o anexo I da Lei Municipal nº 5.069/2023, que integram a Lei 
Municipal n° 1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do 
Magistério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO DE 
VAGAS
DISPONÍVEIS
NÚMERO DE 
VAGAS
OCUPADAS
MONITOR DE CRECHE
(em extinção) 40 horas 39 39
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
40 horas 44 39
PROFESSOR - DOCÊNCIA NO 
ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES 
INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL.
20 horas 242 220
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 158/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº 
158/2025, que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo de 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05 (cinco) vagas, passando de 39
(trinta e nove) para 44 (quarenta e quatro) vagas, ficando alterado o anexo I da Lei Municipal 
nº 5.069/2023, que integram a Lei Municipal n° 1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Carreiras do Magistério.
Justificamos a necessidade de ampliação para atendimento à 
crescente demanda por vagas em período integral, a ampliação é imprescindível para garantir 
o adequado funcionamento das turmas em tempo integral, assegurando o cumprimento de 
carga horária estabelecida e a qualidade no atendimento educacional e o direito à educação 
das crianças matriculadas.
Acompanha o Projeto, a estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro demonstrando o impacto mensal e anual com as novas contratações e o percentual 
do gasto com pessoal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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