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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa- DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4903

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.417639-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.778399-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 159/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a centésima quadragésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do 
Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.0008.2.110 1.0 R$ 212.470,00 R$ 91.200,00 R$ 303.670,00
2.110 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 91.200,00
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e 
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.051 Manter e Desenvolver Ações de Realização de Feiras e Exposições
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.691.0016.2.051 1.0 R$ 65.109,49 R$ 102.240,99 R$ 167.350,48
2.051 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 102.240,99
Programa: 0016 - Desenvolvimento Agropecuário
Objetivo do programa: Promover ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento de integração entre o 
município e produtor rural, ao aumento de renda, melhorar as condições de vida da população do meio rural, 
ofertar ao consumidor produtos de qualidade com segurança alimentar, reduzir o êxodo rural, desenvolver a 
cooperação técnica, gerar conhecimento, criar ações que visem agregar valor aos produtos produzidos no 
município.
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Unid.\Ação Descrição
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
11.002.23.122.0017.2.059 1.0 R$ 1.121.452,11 R$ 1.511.805,97 R$ 2.633.258,08
2.059 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.511.805,97
Programa: 0017 - Desenvolvimento Econômico e Turismo
Objetivo do programa: Propiciar o desenvolvimento econômico do município e fomentar o turismo.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 159/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima 
quadragésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 4.752 de 
08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para as 
finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
(Processo 51572/2025) - A Feleite Agro 2025 configura-se como iniciativa estratégica para 
o fortalecimento do agronegócio local, com impactos diretos no desenvolvimento econômico, 
turístico e social do município. Trata-se de evento de relevância regional, capaz de estimular a 
geração de negócios entre produtores, cooperativas e empresas da cadeia do leite, difundir 
tecnologias e boas práticas produtivas, fomentar o turismo e movimentar os setores de hospedagem, 
alimentação, comércio e serviços, além de promover a valorização dos produtores e 
empreendedores locais.
Para assegurar a infraestrutura, a segurança, a qualidade técnica e o alcance do evento, 
faz-se necessária a disponibilização das dotações orçamentárias abaixo, vinculadas às ações 
finalísticas pertinentes:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
09.002.20.691.0016.2051 – Manter e Desenvolver Ações de Realização de Feiras e Exposições
• Pequenos animais: R$ 102.240,99
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo
11.002.23.122.0017.2059 – Departamento de Desenvolvimento Econômico
• Estruturas: R$ 860.838,42
• Som: R$ 323.329,00
• Limpeza e Segurança: R$ 327.638,55
Total solicitado: R$ 1.614.046,96 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quarenta e seis 
reais e noventa e seis centavos).
Os recursos acima se destinam à contratação de estruturas temporárias (pavilhões, palcos, 
fechamento perimetral, arquibancadas e afins), serviços de sonorização e iluminação com 
especificações técnicas adequadas, limpeza e segurança patrimonial e de público, bem como ao 
suporte logístico e sanitário para a exposição de pequenos animais, observando normas de bem￾estar e sanidade. Tais componentes são indispensáveis para garantir a organização, a 
acessibilidade, a integridade dos participantes e visitantes e o padrão de qualidade esperado para 
um evento dessa natureza.
(Processo 52188/2025) - A Associação Filhas de São Camilo – Lar dos Idosos Nossa 
Senhora da Saúde de Matelândia apresenta proposta de reajuste no valor mensal de R$ 15.600,00 
para R$ 22.800,00, para atendimento integral a 08 (oito) idosos em regime de longa permanência, 
com acolhimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O reajuste se faz necessário em razão do aumento nos custos com pessoal (adequação 
salarial da equipe), despesas operacionais (alimentação, energia, medicamentos, higiene e 
materiais de limpeza), além da ampliação e fortalecimento das atividades sociais, terapêuticas e 
espirituais. Também se destaca a defasagem do valor anteriormente pactuado em relação ao 
praticado no mercado para serviços semelhantes.
Diante disso, solicitamos a disponibilização de dotação orçamentária no valor de R$ 
91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), correspondente às parcelas de setembro a dezembro 
de 2025, no valor mensal de R$ 22.800,00, garantindo a continuidade dos serviços com qualidade 
e dignidade aos idosos atendidos.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
A Associação Filhas de São Camilo – Lar dos Idosos Nossa Senhora da Saúde de 
Matelândia apresenta proposta de reajuste no valor mensal de R$ 15.600,00 para R$ 22.800,00, 
para atendimento integral a 08 (oito) idosos em regime de longa permanência, com acolhimento 24 
horas por dia, 7 dias por semana.
O reajuste se faz necessário em razão do aumento nos custos com pessoal (adequação 
salarial da equipe), despesas operacionais (alimentação, energia, medicamentos, higiene e 
materiais de limpeza), além da ampliação e fortalecimento das atividades sociais, terapêuticas e 
espirituais. Também se destaca a defasagem do valor anteriormente pactuado em relação ao 
praticado no mercado para serviços semelhantes.
Diante disso, solicitamos a disponibilização de dotação orçamentária no valor de R$ 
91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), correspondente às parcelas de setembro a 
dezembro de 2025, no valor mensal de R$ 22.800,00, garantindo a continuidade dos serviços com 
qualidade e dignidade aos idosos atendidos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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