PROJETO DE LEI Nº 161/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.705.246,96 (um milhão, setecentos e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL,
06.002.08.241.0008.2.110 : Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
457 - 3.1.50.43.00.00 3000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$91.200,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.691.0016.2.051 : Manter e Desenvolver Ações de Realização de Feiras e Exposições
790 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$102.240,99
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e
884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$1.511.805,97
Total Suplementação: R$ 1.705.246,96
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.705.246,96
Total Suplementação: R$ 1.705.246,96
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 161/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e turismo
(Processo 51572/2025) - A Feleite Agro 2025 configura-se como iniciativa estratégica para
o fortalecimento do agronegócio local, com impactos diretos no desenvolvimento econômico,
turístico e social do município. Trata-se de evento de relevância regional, capaz de estimular a
geração de negócios entre produtores, cooperativas e empresas da cadeia do leite, difundir
tecnologias e boas práticas produtivas, fomentar o turismo e movimentar os setores de
hospedagem, alimentação, comércio e serviços, além de promover a valorização dos produtores e
empreendedores locais.
Para assegurar a infraestrutura, a segurança, a qualidade técnica e o alcance do evento,
faz-se necessária a disponibilização das dotações orçamentárias abaixo, vinculadas às ações
finalísticas pertinentes:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
09.002.20.691.0016.2051 – Manter e Desenvolver Ações de Realização de Feiras e Exposições
• Pequenos animais: R$ 102.240,99
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo
11.002.23.122.0017.2059 – Departamento de Desenvolvimento Econômico
• Estruturas: R$ 860.838,42
• Som: R$ 323.329,00
• Limpeza e Segurança: R$ 327.638,55
Total solicitado: R$ 1.614.046,96 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quarenta e seis
reais e noventa e seis centavos).
Os recursos acima se destinam à contratação de estruturas temporárias (pavilhões, palcos,
fechamento perimetral, arquibancadas e afins), serviços de sonorização e iluminação com
especificações técnicas adequadas, limpeza e segurança patrimonial e de público, bem como ao
suporte logístico e sanitário para a exposição de pequenos animais, observando normas de bemestar e sanidade. Tais componentes são indispensáveis para garantir a organização, a
acessibilidade, a integridade dos participantes e visitantes e o padrão de qualidade esperado para
um evento dessa natureza.
(Processo 52188/2025) - A Associação Filhas de São Camilo – Lar dos Idosos Nossa
Senhora da Saúde de Matelândia apresenta proposta de reajuste no valor mensal de R$ 15.600,00
para R$ 22.800,00, para atendimento integral a 08 (oito) idosos em regime de longa permanência,
com acolhimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O reajuste se faz necessário em razão do aumento nos custos com pessoal (adequação
salarial da equipe), despesas operacionais (alimentação, energia, medicamentos, higiene e
materiais de limpeza), além da ampliação e fortalecimento das atividades sociais, terapêuticas e
espirituais. Também se destaca a defasagem do valor anteriormente pactuado em relação ao
praticado no mercado para serviços semelhantes.
Diante disso, solicitamos a disponibilização de dotação orçamentária no valor de R$
91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), correspondente às parcelas de setembro a
dezembro de 2025, no valor mensal de R$ 22.800,00, garantindo a continuidade dos serviços com
qualidade e dignidade aos idosos atendidos.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
A Associação Filhas de São Camilo – Lar dos Idosos Nossa Senhora da Saúde de
Matelândia apresenta proposta de reajuste no valor mensal de R$ 15.600,00 para R$ 22.800,00,
para atendimento integral a 08 (oito) idosos em regime de longa permanência, com acolhimento 24
horas por dia, 7 dias por semana.
O reajuste se faz necessário em razão do aumento nos custos com pessoal (adequação
salarial da equipe), despesas operacionais (alimentação, energia, medicamentos, higiene e
materiais de limpeza), além da ampliação e fortalecimento das atividades sociais, terapêuticas e
espirituais. Também se destaca a defasagem do valor anteriormente pactuado em relação ao
praticado no mercado para serviços semelhantes.
Diante disso, solicitamos a disponibilização de dotação orçamentária no valor de R$
91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), correspondente às parcelas de setembro a
dezembro de 2025, no valor mensal de R$ 22.800,00, garantindo a continuidade dos serviços com
qualidade e dignidade aos idosos atendidos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito