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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.467000-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.813314-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 162/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM 
IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a 
receber em doação os imóveis de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE 
JOÃO PIAMARTA, abaixo descritos:
I – Lote Rural nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu 
deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 42,4952 ha, 
inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Matelândia, com os seguintes limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1154, de coordenadas -53° 59' 13,365" e -25° 13' 21,785"
segue pela distância de 15,69 metros com azimute de 102° 34', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0178, de coordenadas -53° 59' 12,818” e -25° 13' 
21,896" deste, segue pela distância de 19,65 metros, com azimute de 107° 52', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0179, de coordenadas -53° 
59' 12,150” e -25° 13' 22,092" deste, segue pela distância de 54,47 metros, com azimute 
de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0180, de 
coordenadas -53° 59' 10,329” e -25° 13' 22,716" deste, segue pela distância de 53,50 
metros, com azimute de 111° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 
E20-V-0181, de coordenadas -53° 59' 08,547” e -25° 13' 23,344" deste, segue pela 
distância de 27,49 metros, com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0182, de coordenadas -53° 59' 07,628” e -25° 13' 23,659" 
deste, segue pela distância de 5,16 metros, com azimute de 106° 16', confrontando com 
a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1181, de coordenadas -53° 59' 07,451” e -25° 
13' 23,706" deste, segue pela distância de 9,13 metros, com azimute de 118° 21', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0183, de coordenadas -53° 
59' 07,164” e -25° 13' 23,847" deste, segue pela distância de 11,44 metros, com azimute 
de 122° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0184, de 
coordenadas -53° 59' 06,818” e -25° 13' 24,045" deste, segue pela distância de 39,89 
metros, com azimute de 122° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 
E20-V-0185, de coordenadas -53° 59' 05,613” e -25° 13' 24,737" deste, segue pela 
distância de 10,92 metros, com azimute de 115° 53', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0186, de coordenadas -53° 59' 05,262” e -25° 13' 24,892" 
deste, segue pela distância de 74,02 metros, com azimute de 113° 39', confrontando com 
a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0187, de coordenadas -53° 59' 02,840” e -25° 13' 
25,857" deste, segue pela distância de 14,90 metros, com azimute de 111° 18', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1185, de coordenadas -53° 
59' 02,344” e -25° 13' 26,033" deste, segue pela distância de 1.112,91 metros, com 
azimute de 185° 09', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-1, até o vértice E20-M-1196, 
de coordenadas -53° 59' 05,918” e -25° 14' 02,051" deste, segue pela distância de 88,56 
metros, com azimute de 178° 31', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-3, até o vértice 
E20-M-1124, de coordenadas -53° 59' 05,837” e -25° 14' 04,928" deste, segue pela 
distância de 98,22 metros, com azimute de 184° 25', confrontando com o Lote Rural nº
32-B-2, até o vértice E20-M-0992, de coordenadas -53° 59' 06,108” e -25° 14' 08,110" 
deste, segue pela distância de 206,12 metros, com azimute de 274° 04', confrontando 
com as Chácaras nºs 11-C-REM e 12-A, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 
13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 
04° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P02, de coordenadas -53° 
59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute 
de 274° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P03, de coordenadas 
-53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 39,82 metros, com 
azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0188, de 
coordenadas -53° 59' 17,622” e -25° 14' 05,736" deste, segue pela distância de 51,54 
metros, com azimute de 02° 44', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0189, de coordenadas -53° 59' 17,534” e -25° 14' 04,063" deste, segue pela distância 
de 36,95 metros, com azimute de 10° 52', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0190, de coordenadas -53° 59' 17,285” e -25° 14' 02,884" deste, segue pela 
distância de 38,47 metros, com azimute de 06° 28', confrontando com a Estrada Municipal, 
até o vértice E20-V-0191, de coordenadas -53° 59'17,130” e -25° 14' 01,642" deste, segue 
pela distância de 38,91 metros, com azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0192, de coordenadas -53° 59' 16,943” e -25° 14' 00,389" 
deste, segue pela distância de 54,51 metros, com azimute de 07° 15', confrontando com 
a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0193, de coordenadas -53° 59' 16,697” e -25° 13' 
58,632" deste, segue pela distância de 41,50 metros, com azimute de 03° 35', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0194, de coordenadas -53° 
59' 16,604” e -25° 13' 57,286" deste, segue pela distância de 17,13 metros, com azimute 
de 06° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0195, de 
coordenadas -53° 59' 16,534” e -25° 13' 56,733" deste, segue pela distância de 72,48 
metros, com azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0196, de coordenadas -53° 59' 16,186” e -25° 13' 54,399" deste, segue pela distância 
de 68,23 metros, com azimute de 06° 00', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0197, de coordenadas -53° 59' 15,931” e -25° 13' 52,194" deste, segue pela 
distância de 72,15 metros, com azimute de 05° 54', confrontando com a Estrada Municipal, 
até o vértice E20-V-0198, de coordenadas -53° 59' 15,666” e -25° 13' 49,862" deste, segue 
pela distância de 41,21 metros, com azimute de 05° 25', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0199, de coordenadas -53° 59' 15,527” e -25° 13' 48,529" 
deste, segue pela distância de 40,21 metros, com azimute de 04° 47', confrontando com 
a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0200, de coordenadas -53° 59' 15,407” e -25° 13' 
47,227" deste, segue pela distância de 69,18 metros, com azimute de 06° 07', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0201, de coordenadas -53° 
59' 15,143” e -25° 13' 44,992" deste, segue pela distância de 73,73 metros, com azimute 
de 06° 24', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0202, de 
coordenadas -53° 59' 14,849” e -25° 13' 42,611" deste, segue pela distância de 22,70 
metros, com azimute de 02° 19', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0203, de coordenadas -53° 59' 14,816” e -25° 13' 41,874" deste, segue pela distância 
de 9,72 metros, com azimute de 337° 07', com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V￾0204, de coordenadas -53° 59' 14,951” e -25° 13' 41,583" deste, segue pela distância de 
10,13 metros, com azimute de 321° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-M-1191, de coordenadas -53° 59' 15,176” e -25° 13' 41,325" deste, segue pela 
distância de 452,67 metros, com azimute de 04° 40', confrontando com os Lotes Rurais 
nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1069, de coordenadas -53° 59' 13,860” e -25° 13' 
26,664" deste, segue pela distância de 150,78 metros, com azimute de 05° 16', 
confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1154, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes 
geodésicos.
I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu 
deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha, 
inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Matelândia, com os seguintes limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue 
pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, 
segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote 
Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" 
deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 184° 36', confrontando com 
o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 
07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 04', 
confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 
59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute 
de 276° 25', confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes 
geodésicos.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens 
de uso comum.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação 
dos imóveis, conforme interesse público. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono 
da Gleba Iguaçu.
Área: 42,4952 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1154, de coordenadas -53° 59' 13,365" e -25° 13' 21,785"
segue pela distância de 15,69 metros com azimute de 102° 34', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0178, de coordenadas -53° 59' 12,818” e -25° 
13' 21,896" deste, segue pela distância de 19,65 metros, com azimute de 107° 52', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0179, de coordenadas -
53° 59' 12,150” e -25° 13' 22,092" deste, segue pela distância de 54,47 metros, com 
azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0180, 
de coordenadas -53° 59' 10,329” e -25° 13' 22,716" deste, segue pela distância de 
53,50 metros, com azimute de 111° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0181, de coordenadas -53° 59' 08,547” e -25° 13' 23,344" deste, segue 
pela distância de 27,49 metros, com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0182, de coordenadas -53° 59' 07,628” e -25° 13' 
23,659" deste, segue pela distância de 5,16 metros, com azimute de 106° 16', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1181, de coordenadas -
53° 59' 07,451” e -25° 13' 23,706" deste, segue pela distância de 9,13 metros, com 
azimute de 118° 21', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0183, 
de coordenadas -53° 59' 07,164” e -25° 13' 23,847" deste, segue pela distância de 
11,44 metros, com azimute de 122° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0184, de coordenadas -53° 59' 06,818” e -25° 13' 24,045" deste, segue 
pela distância de 39,89 metros, com azimute de 122° 15', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0185, de coordenadas -53° 59' 05,613” e -25° 13' 
24,737" deste, segue pela distância de 10,92 metros, com azimute de 115° 53', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0186, de coordenadas -
53° 59' 05,262” e -25° 13' 24,892" deste, segue pela distância de 74,02 metros, com 
azimute de 113° 39', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0187, 
de coordenadas -53° 59' 02,840” e -25° 13' 25,857" deste, segue pela distância de 
14,90 metros, com azimute de 111° 18', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-M-1185, de coordenadas -53° 59' 02,344” e -25° 13' 26,033" deste, segue 
pela distância de 1.112,91 metros, com azimute de 185° 09', confrontando com o Lote 
Rural nº 32-B-1, até o vértice E20-M-1196, de coordenadas -53° 59' 05,918” e -25° 14' 
02,051" deste, segue pela distância de 88,56 metros, com azimute de 178° 31', 
confrontando com o Lote Rural nº 32-B-3, até o vértice E20-M-1124, de coordenadas 
-53° 59' 05,837” e -25° 14' 04,928" deste, segue pela distância de 98,22 metros, com 
azimute de 184° 25', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-2, até o vértice E20-M￾0992, de coordenadas -53° 59' 06,108” e -25° 14' 08,110" deste, segue pela distância 
de 206,12 metros, com azimute de 274° 04', confrontando com as Chácaras nºs 11-
C-REM e 12-A, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" 
deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 04° 36', confrontando 
com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 
14' 07,348" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 274° 42', 
confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 
17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 39,82 metros, com azimute 
de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0188, de 
coordenadas -53° 59' 17,622” e -25° 14' 05,736" deste, segue pela distância de 51,54 
metros, com azimute de 02° 44', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 
E20-V-0189, de coordenadas -53° 59' 17,534” e -25° 14' 04,063" deste, segue pela 
distância de 36,95 metros, com azimute de 10° 52', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0190, de coordenadas -53° 59' 17,285” e -25° 14' 
02,884" deste, segue pela distância de 38,47 metros, com azimute de 06° 28', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0191, de coordenadas -
53° 59'17,130” e -25° 14' 01,642" deste, segue pela distância de 38,91 metros, com 
azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0192, 
de coordenadas -53° 59' 16,943” e -25° 14' 00,389" deste, segue pela distância de 
54,51 metros, com azimute de 07° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0193, de coordenadas -53° 59' 16,697” e -25° 13' 58,632" deste, segue 
pela distância de 41,50 metros, com azimute de 03° 35', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0194, de coordenadas -53° 59' 16,604” e -25° 13' 
57,286" deste, segue pela distância de 17,13 metros, com azimute de 06° 34', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0195, de coordenadas -
53° 59' 16,534” e -25° 13' 56,733" deste, segue pela distância de 72,48 metros, com 
azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0196, 
de coordenadas -53° 59' 16,186” e -25° 13' 54,399" deste, segue pela distância de 
68,23 metros, com azimute de 06° 00', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0197, de coordenadas -53° 59' 15,931” e -25° 13' 52,194" deste, segue 
pela distância de 72,15 metros, com azimute de 05° 54', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0198, de coordenadas -53° 59' 15,666” e -25° 13' 
49,862" deste, segue pela distância de 41,21 metros, com azimute de 05° 25', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0199, de coordenadas -
53° 59' 15,527” e -25° 13' 48,529" deste, segue pela distância de 40,21 metros, com 
azimute de 04° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0200, 
de coordenadas -53° 59' 15,407” e -25° 13' 47,227" deste, segue pela distância de 
69,18 metros, com azimute de 06° 07', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0201, de coordenadas -53° 59' 15,143” e -25° 13' 44,992" deste, segue 
pela distância de 73,73 metros, com azimute de 06° 24', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0202, de coordenadas -53° 59' 14,849” e -25° 13' 
42,611" deste, segue pela distância de 22,70 metros, com azimute de 02° 19', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0203, de coordenadas -
53° 59' 14,816” e -25° 13' 41,874" deste, segue pela distância de 9,72 metros, com 
azimute de 337° 07', com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0204, de 
coordenadas -53° 59' 14,951” e -25° 13' 41,583" deste, segue pela distância de 10,13 
metros, com azimute de 321° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 
E20-M-1191, de coordenadas -53° 59' 15,176” e -25° 13' 41,325" deste, segue pela 
distância de 452,67 metros, com azimute de 04° 40', confrontando com os Lotes 
Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1069, de coordenadas -53° 59' 13,860” e 
-25° 13' 26,664" deste, segue pela distância de 150,78 metros, com azimute de 05° 
16', confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1154,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados 
no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias 
e azimutes geodésicos.
Matelândia, 20 de agosto de 2025.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono 
da Gleba Iguaçu.
Área: 0,0869 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" 
segue pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 
07,028" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', 
confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 
13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute 
de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de 
coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 
metros, com azimute de 274° 04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o 
vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue 
pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', confrontando com a Rua 
Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM 
- SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 20 de agosto de 2025.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
ANEXO II


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 162/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº 
162/2025, que dispõe da autorização do Executivo municipal em receber bem imóvel em 
doação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a receber, em doação, o imóvel de propriedade da Escola Profissional Padre 
João Piamarta, correspondente à área suplementar previamente demarcada.
A referida área mostra-se essencial para a execução do projeto de 
implantação de pavimentação, garantindo a largura adequada da via e das calçadas, em 
conformidade com as normas técnicas e as demandas de mobilidade urbana e 
acessibilidade da comunidade local.
A doação também deve ser vista como um ato de cidadania e cooperação 
entre os particulares e o Poder Público, reforçando o engajamento da sociedade em prol 
do bem comum e do progresso da cidade. Importante destacar que a presente doação 
não acarretará despesas adicionais ao Município, exceto aquelas inerentes à 
formalização da transferência da propriedade.
Diante do exposto, é notório o benefício que a aprovação deste Projeto de 
Lei trará ao Município, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a 
sua aprovação, permitindo que o Poder Executivo proceda à formalização da doação, em 
benefício da comunidade.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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