PROJETO DE LEI Nº 162/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM
IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a
receber em doação os imóveis de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE
JOÃO PIAMARTA, abaixo descritos:
I – Lote Rural nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu
deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 42,4952 ha,
inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matelândia, com os seguintes limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1154, de coordenadas -53° 59' 13,365" e -25° 13' 21,785"
segue pela distância de 15,69 metros com azimute de 102° 34', confrontando com a
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0178, de coordenadas -53° 59' 12,818” e -25° 13'
21,896" deste, segue pela distância de 19,65 metros, com azimute de 107° 52',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0179, de coordenadas -53°
59' 12,150” e -25° 13' 22,092" deste, segue pela distância de 54,47 metros, com azimute
de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0180, de
coordenadas -53° 59' 10,329” e -25° 13' 22,716" deste, segue pela distância de 53,50
metros, com azimute de 111° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice
E20-V-0181, de coordenadas -53° 59' 08,547” e -25° 13' 23,344" deste, segue pela
distância de 27,49 metros, com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0182, de coordenadas -53° 59' 07,628” e -25° 13' 23,659"
deste, segue pela distância de 5,16 metros, com azimute de 106° 16', confrontando com
a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1181, de coordenadas -53° 59' 07,451” e -25°
13' 23,706" deste, segue pela distância de 9,13 metros, com azimute de 118° 21',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0183, de coordenadas -53°
59' 07,164” e -25° 13' 23,847" deste, segue pela distância de 11,44 metros, com azimute
de 122° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0184, de
coordenadas -53° 59' 06,818” e -25° 13' 24,045" deste, segue pela distância de 39,89
metros, com azimute de 122° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice
E20-V-0185, de coordenadas -53° 59' 05,613” e -25° 13' 24,737" deste, segue pela
distância de 10,92 metros, com azimute de 115° 53', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0186, de coordenadas -53° 59' 05,262” e -25° 13' 24,892"
deste, segue pela distância de 74,02 metros, com azimute de 113° 39', confrontando com
a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0187, de coordenadas -53° 59' 02,840” e -25° 13'
25,857" deste, segue pela distância de 14,90 metros, com azimute de 111° 18',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1185, de coordenadas -53°
59' 02,344” e -25° 13' 26,033" deste, segue pela distância de 1.112,91 metros, com
azimute de 185° 09', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-1, até o vértice E20-M-1196,
de coordenadas -53° 59' 05,918” e -25° 14' 02,051" deste, segue pela distância de 88,56
metros, com azimute de 178° 31', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-3, até o vértice
E20-M-1124, de coordenadas -53° 59' 05,837” e -25° 14' 04,928" deste, segue pela
distância de 98,22 metros, com azimute de 184° 25', confrontando com o Lote Rural nº
32-B-2, até o vértice E20-M-0992, de coordenadas -53° 59' 06,108” e -25° 14' 08,110"
deste, segue pela distância de 206,12 metros, com azimute de 274° 04', confrontando
com as Chácaras nºs 11-C-REM e 12-A, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59'
13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de
04° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P02, de coordenadas -53°
59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute
de 274° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P03, de coordenadas
-53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 39,82 metros, com
azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0188, de
coordenadas -53° 59' 17,622” e -25° 14' 05,736" deste, segue pela distância de 51,54
metros, com azimute de 02° 44', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0189, de coordenadas -53° 59' 17,534” e -25° 14' 04,063" deste, segue pela distância
de 36,95 metros, com azimute de 10° 52', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0190, de coordenadas -53° 59' 17,285” e -25° 14' 02,884" deste, segue pela
distância de 38,47 metros, com azimute de 06° 28', confrontando com a Estrada Municipal,
até o vértice E20-V-0191, de coordenadas -53° 59'17,130” e -25° 14' 01,642" deste, segue
pela distância de 38,91 metros, com azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0192, de coordenadas -53° 59' 16,943” e -25° 14' 00,389"
deste, segue pela distância de 54,51 metros, com azimute de 07° 15', confrontando com
a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0193, de coordenadas -53° 59' 16,697” e -25° 13'
58,632" deste, segue pela distância de 41,50 metros, com azimute de 03° 35',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0194, de coordenadas -53°
59' 16,604” e -25° 13' 57,286" deste, segue pela distância de 17,13 metros, com azimute
de 06° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0195, de
coordenadas -53° 59' 16,534” e -25° 13' 56,733" deste, segue pela distância de 72,48
metros, com azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0196, de coordenadas -53° 59' 16,186” e -25° 13' 54,399" deste, segue pela distância
de 68,23 metros, com azimute de 06° 00', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0197, de coordenadas -53° 59' 15,931” e -25° 13' 52,194" deste, segue pela
distância de 72,15 metros, com azimute de 05° 54', confrontando com a Estrada Municipal,
até o vértice E20-V-0198, de coordenadas -53° 59' 15,666” e -25° 13' 49,862" deste, segue
pela distância de 41,21 metros, com azimute de 05° 25', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0199, de coordenadas -53° 59' 15,527” e -25° 13' 48,529"
deste, segue pela distância de 40,21 metros, com azimute de 04° 47', confrontando com
a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0200, de coordenadas -53° 59' 15,407” e -25° 13'
47,227" deste, segue pela distância de 69,18 metros, com azimute de 06° 07',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0201, de coordenadas -53°
59' 15,143” e -25° 13' 44,992" deste, segue pela distância de 73,73 metros, com azimute
de 06° 24', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0202, de
coordenadas -53° 59' 14,849” e -25° 13' 42,611" deste, segue pela distância de 22,70
metros, com azimute de 02° 19', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0203, de coordenadas -53° 59' 14,816” e -25° 13' 41,874" deste, segue pela distância
de 9,72 metros, com azimute de 337° 07', com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V0204, de coordenadas -53° 59' 14,951” e -25° 13' 41,583" deste, segue pela distância de
10,13 metros, com azimute de 321° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-M-1191, de coordenadas -53° 59' 15,176” e -25° 13' 41,325" deste, segue pela
distância de 452,67 metros, com azimute de 04° 40', confrontando com os Lotes Rurais
nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1069, de coordenadas -53° 59' 13,860” e -25° 13'
26,664" deste, segue pela distância de 150,78 metros, com azimute de 05° 16',
confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1154, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes
geodésicos.
I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu
deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha,
inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matelândia, com os seguintes limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue
pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste,
segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote
Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348"
deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 184° 36', confrontando com
o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14'
07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 04',
confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53°
59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute
de 276° 25', confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes
geodésicos.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens
de uso comum.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação
dos imóveis, conforme interesse público.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono
da Gleba Iguaçu.
Área: 42,4952 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1154, de coordenadas -53° 59' 13,365" e -25° 13' 21,785"
segue pela distância de 15,69 metros com azimute de 102° 34', confrontando com a
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0178, de coordenadas -53° 59' 12,818” e -25°
13' 21,896" deste, segue pela distância de 19,65 metros, com azimute de 107° 52',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0179, de coordenadas -
53° 59' 12,150” e -25° 13' 22,092" deste, segue pela distância de 54,47 metros, com
azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0180,
de coordenadas -53° 59' 10,329” e -25° 13' 22,716" deste, segue pela distância de
53,50 metros, com azimute de 111° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0181, de coordenadas -53° 59' 08,547” e -25° 13' 23,344" deste, segue
pela distância de 27,49 metros, com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0182, de coordenadas -53° 59' 07,628” e -25° 13'
23,659" deste, segue pela distância de 5,16 metros, com azimute de 106° 16',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1181, de coordenadas -
53° 59' 07,451” e -25° 13' 23,706" deste, segue pela distância de 9,13 metros, com
azimute de 118° 21', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0183,
de coordenadas -53° 59' 07,164” e -25° 13' 23,847" deste, segue pela distância de
11,44 metros, com azimute de 122° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0184, de coordenadas -53° 59' 06,818” e -25° 13' 24,045" deste, segue
pela distância de 39,89 metros, com azimute de 122° 15', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0185, de coordenadas -53° 59' 05,613” e -25° 13'
24,737" deste, segue pela distância de 10,92 metros, com azimute de 115° 53',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0186, de coordenadas -
53° 59' 05,262” e -25° 13' 24,892" deste, segue pela distância de 74,02 metros, com
azimute de 113° 39', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0187,
de coordenadas -53° 59' 02,840” e -25° 13' 25,857" deste, segue pela distância de
14,90 metros, com azimute de 111° 18', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-M-1185, de coordenadas -53° 59' 02,344” e -25° 13' 26,033" deste, segue
pela distância de 1.112,91 metros, com azimute de 185° 09', confrontando com o Lote
Rural nº 32-B-1, até o vértice E20-M-1196, de coordenadas -53° 59' 05,918” e -25° 14'
02,051" deste, segue pela distância de 88,56 metros, com azimute de 178° 31',
confrontando com o Lote Rural nº 32-B-3, até o vértice E20-M-1124, de coordenadas
-53° 59' 05,837” e -25° 14' 04,928" deste, segue pela distância de 98,22 metros, com
azimute de 184° 25', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-2, até o vértice E20-M0992, de coordenadas -53° 59' 06,108” e -25° 14' 08,110" deste, segue pela distância
de 206,12 metros, com azimute de 274° 04', confrontando com as Chácaras nºs 11-
C-REM e 12-A, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634"
deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 04° 36', confrontando
com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25°
14' 07,348" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 274° 42',
confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59'
17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 39,82 metros, com azimute
de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0188, de
coordenadas -53° 59' 17,622” e -25° 14' 05,736" deste, segue pela distância de 51,54
metros, com azimute de 02° 44', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice
E20-V-0189, de coordenadas -53° 59' 17,534” e -25° 14' 04,063" deste, segue pela
distância de 36,95 metros, com azimute de 10° 52', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0190, de coordenadas -53° 59' 17,285” e -25° 14'
02,884" deste, segue pela distância de 38,47 metros, com azimute de 06° 28',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0191, de coordenadas -
53° 59'17,130” e -25° 14' 01,642" deste, segue pela distância de 38,91 metros, com
azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0192,
de coordenadas -53° 59' 16,943” e -25° 14' 00,389" deste, segue pela distância de
54,51 metros, com azimute de 07° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0193, de coordenadas -53° 59' 16,697” e -25° 13' 58,632" deste, segue
pela distância de 41,50 metros, com azimute de 03° 35', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0194, de coordenadas -53° 59' 16,604” e -25° 13'
57,286" deste, segue pela distância de 17,13 metros, com azimute de 06° 34',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0195, de coordenadas -
53° 59' 16,534” e -25° 13' 56,733" deste, segue pela distância de 72,48 metros, com
azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0196,
de coordenadas -53° 59' 16,186” e -25° 13' 54,399" deste, segue pela distância de
68,23 metros, com azimute de 06° 00', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0197, de coordenadas -53° 59' 15,931” e -25° 13' 52,194" deste, segue
pela distância de 72,15 metros, com azimute de 05° 54', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0198, de coordenadas -53° 59' 15,666” e -25° 13'
49,862" deste, segue pela distância de 41,21 metros, com azimute de 05° 25',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0199, de coordenadas -
53° 59' 15,527” e -25° 13' 48,529" deste, segue pela distância de 40,21 metros, com
azimute de 04° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0200,
de coordenadas -53° 59' 15,407” e -25° 13' 47,227" deste, segue pela distância de
69,18 metros, com azimute de 06° 07', confrontando com a Estrada Municipal, até o
vértice E20-V-0201, de coordenadas -53° 59' 15,143” e -25° 13' 44,992" deste, segue
pela distância de 73,73 metros, com azimute de 06° 24', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice E20-V-0202, de coordenadas -53° 59' 14,849” e -25° 13'
42,611" deste, segue pela distância de 22,70 metros, com azimute de 02° 19',
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0203, de coordenadas -
53° 59' 14,816” e -25° 13' 41,874" deste, segue pela distância de 9,72 metros, com
azimute de 337° 07', com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0204, de
coordenadas -53° 59' 14,951” e -25° 13' 41,583" deste, segue pela distância de 10,13
metros, com azimute de 321° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice
E20-M-1191, de coordenadas -53° 59' 15,176” e -25° 13' 41,325" deste, segue pela
distância de 452,67 metros, com azimute de 04° 40', confrontando com os Lotes
Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1069, de coordenadas -53° 59' 13,860” e
-25° 13' 26,664" deste, segue pela distância de 150,78 metros, com azimute de 05°
16', confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1154,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados
no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias
e azimutes geodésicos.
Matelândia, 20 de agosto de 2025.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono
da Gleba Iguaçu.
Área: 0,0869 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206"
segue pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a
Estrada Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14'
07,028" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42',
confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59'
13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute
de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de
coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18
metros, com azimute de 274° 04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o
vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue
pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', confrontando com a Rua
Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
- SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 20 de agosto de 2025.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
ANEXO II
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 162/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº
162/2025, que dispõe da autorização do Executivo municipal em receber bem imóvel em
doação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a receber, em doação, o imóvel de propriedade da Escola Profissional Padre
João Piamarta, correspondente à área suplementar previamente demarcada.
A referida área mostra-se essencial para a execução do projeto de
implantação de pavimentação, garantindo a largura adequada da via e das calçadas, em
conformidade com as normas técnicas e as demandas de mobilidade urbana e
acessibilidade da comunidade local.
A doação também deve ser vista como um ato de cidadania e cooperação
entre os particulares e o Poder Público, reforçando o engajamento da sociedade em prol
do bem comum e do progresso da cidade. Importante destacar que a presente doação
não acarretará despesas adicionais ao Município, exceto aquelas inerentes à
formalização da transferência da propriedade.
Diante do exposto, é notório o benefício que a aprovação deste Projeto de
Lei trará ao Município, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a
sua aprovação, permitindo que o Poder Executivo proceda à formalização da doação, em
benefício da comunidade.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito