PROJETO DE LEI Nº 163/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quadragésima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.0021.1.026 1.0 R$ 185.000,00 R$ 10.690.470,18 R$ 10.875.470,18
1.026 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.093.476,53
1.026 31993 03 - Transferências Voluntárias | 01 - Educação R$ 9.596.993,65
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da
leitura, escrita e do cálculo, além da compreenção do ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.15.452.0007.1.002 20529.0 R$ 3.735.017,59 R$ 8.957.675,94 R$ 12.692.693,53
1.002 31991 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.111.057,21
1.002 31992 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 700.000,00
1.002 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 146.618,73
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto
na área urbana quanto rural do município.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 163/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quadragésima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 53018/2025) - A construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova
representa um investimento estratégico na área da educação, voltado a ampliar a oferta de vagas e
garantir melhores condições de ensino e aprendizagem para crianças e adolescentes da
comunidade. O valor total de R$ 10.190.470,18, sendo R$ 9.596.993,65 provenientes de repasse e
R$ 1.093.476,53 de contrapartida municipal, assegurará a implantação de uma estrutura moderna,
adequada e acessível, capaz de atender à demanda crescente da região e promover o
desenvolvimento educacional e social, contribuindo diretamente para a formação cidadã e para o
futuro do município.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 53018/2025) - A celebração do Convênio Asfalto Novo Vida Nova, firmado com a
Secretaria do Estado das Cidades – SECID, tem por finalidade a execução de pavimentação
asfáltica em ruas atualmente com leito natural, abrangendo a Sede do Município, o Distrito de Agro
Cafeeira e a Vila Esmeralda, contemplando uma área total de 28.022,07 m² de infraestrutura e
6.275,77 m² de acessibilidade e calçadas. O investimento, no montante de R$ 8.111.057,21,
integralmente custeado por meio de repasse estadual, sem necessidade de contrapartida municipal,
possibilitará a transformação urbana destas localidades, proporcionando melhores condições de
mobilidade, segurança viária, valorização imobiliária, bem como avanços significativos na qualidade
de vida da população beneficiada.
A execução do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica existente na Rua Arcênio Costa,
localizada no Distrito Agro Cafeeira, no Município de Matelândia, tem por objetivo revitalizar a malha
viária local, abrangendo uma área de 6.270,29 m² de pavimentação e 1.506,93 m² destinados à
acessibilidade em calçadas. O investimento total de R$ 846.618,73, sendo R$ 700.000,00
provenientes de repasse e R$ 146.618,73 de contrapartida municipal, garantirá melhores condições
de tráfego, maior segurança para pedestres e condutores, valorização da infraestrutura urbana e
melhoria significativa na qualidade de vida da comunidade atendida.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito