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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa- DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.498642-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.837138-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 164/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima quinta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 - Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
Meta física: 3589.39 Total da ampliação R$ 10.690.470,18
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 1.093.476,53
31993 Vinculado Recursos do Exercicio Corrente R$ 9.596.993,65
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 2.0 Total da ampliação R$ 8.957.675,94
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31991 Vinculado Recursos do Exercicio Corrente R$ 8.111.057,21
31992 Vinculado Recursos do Exercicio Corrente R$ 700.000,00
3504 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 146.618,73
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a vigésima quinta 
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o 
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 53018/2025) - A construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova 
representa um investimento estratégico na área da educação, voltado a ampliar a oferta de vagas e 
garantir melhores condições de ensino e aprendizagem para crianças e adolescentes da 
comunidade. O valor total de R$ 10.190.470,18, sendo R$ 9.596.993,65 provenientes de repasse e 
R$ 1.093.476,53 de contrapartida municipal, assegurará a implantação de uma estrutura moderna, 
adequada e acessível, capaz de atender à demanda crescente da região e promover o 
desenvolvimento educacional e social, contribuindo diretamente para a formação cidadã e para o 
futuro do município.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 53018/2025) - A celebração do Convênio Asfalto Novo Vida Nova, firmado com a 
Secretaria do Estado das Cidades – SECID, tem por finalidade a execução de pavimentação 
asfáltica em ruas atualmente com leito natural, abrangendo a Sede do Município, o Distrito de Agro 
Cafeeira e a Vila Esmeralda, contemplando uma área total de 28.022,07 m² de infraestrutura e 
6.275,77 m² de acessibilidade e calçadas. O investimento, no montante de R$ 8.111.057,21, 
integralmente custeado por meio de repasse estadual, sem necessidade de contrapartida municipal, 
possibilitará a transformação urbana destas localidades, proporcionando melhores condições de 
mobilidade, segurança viária, valorização imobiliária, bem como avanços significativos na qualidade 
de vida da população beneficiada.
A execução do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica existente na Rua Arcênio Costa, 
localizada no Distrito Agro Cafeeira, no Município de Matelândia, tem por objetivo revitalizar a malha 
viária local, abrangendo uma área de 6.270,29 m² de pavimentação e 1.506,93 m² destinados à 
acessibilidade em calçadas. O investimento total de R$ 846.618,73, sendo R$ 700.000,00 
provenientes de repasse e R$ 146.618,73 de contrapartida municipal, garantirá melhores condições 
de tráfego, maior segurança para pedestres e condutores, valorização da infraestrutura urbana e 
melhoria significativa na qualidade de vida da comunidade atendida. 
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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