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PROJETO DE LEI Nº 165/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 146.618,73
(cento e quarenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e três centavos) para a inclusão das
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 3504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$146.618,73
Total Suplementação: R$ 146.618,73
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$146.618,73
Total Suplementação: R$ 146.618,73
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 165/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Obras e Infraestrutura
(Processo 53018/2025) - A execução do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica
existente na Rua Arcênio Costa, localizada no Distrito Agro Cafeeira, no Município de Matelândia,
tem por objetivo revitalizar a malha viária local, abrangendo uma área de 6.270,29 m² de
pavimentação e 1.506,93 m² destinados à acessibilidade em calçadas. O investimento total de R$
846.618,73, sendo R$ 700.000,00 provenientes de repasse e R$ 146.618,73 de contrapartida
municipal, garantirá melhores condições de tráfego, maior segurança para pedestres e condutores,
valorização da infraestrutura urbana e melhoria significativa na qualidade de vida da comunidade
atendida.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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