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materia nº 166/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 9.596.993,65 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:15:56.528057-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-25T19:38:13.862494-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 166/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 9.596.993,65 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, 
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 9.596.993,65 (nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e três reais e 
sessenta e cinco centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
1055 - 4.4.90.51.00.00 31993 OBRAS E INSTALAÇÕES R$9.596.993,65
Total Suplementação: R$ 9.596.993,65
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2414510100 - CONSTRUÇÃO ESCOLA BAIRRO VILA NOVA - TERMO DE COMPROMISSO 
202142603-1 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fonte: 31993 - Termo de Compromisso 202142603-1 Ministério da Educação R$9.596.993,65
Total Receita: R$ 9.596.993,65
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 166/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 53018/2025) - A construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova 
representa um investimento estratégico na área da educação, voltado a ampliar a oferta de vagas e 
garantir melhores condições de ensino e aprendizagem para crianças e adolescentes da 
comunidade. O valor total de R$ 10.190.470,18, sendo R$ 9.596.993,65 provenientes de repasse e 
R$ 593.476,53 de contrapartida municipal, assegurará a implantação de uma estrutura moderna, 
adequada e acessível, capaz de atender à demanda crescente da região e promover o 
desenvolvimento educacional e social, contribuindo diretamente para a formação cidadã e para o 
futuro do município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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