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PROJETO DE LEI Nº 167/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.093.476,53
(um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino
1055 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.093.476,53
Total Suplementação: R$ 1.093.476,53
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.093.476,53
Total Suplementação: R$ 1.093.476,53
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 167/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 53018/2025) - A construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova
representa um investimento estratégico na área da educação, voltado a ampliar a oferta de vagas e
garantir melhores condições de ensino e aprendizagem para crianças e adolescentes da
comunidade. O valor total de R$ 10.190.470,18, sendo R$ 9.596.993,65 provenientes de repasse e
R$ 1.093.476,53 de contrapartida municipal, assegurará a implantação de uma estrutura moderna,
adequada e acessível, capaz de atender à demanda crescente da região e promover o
desenvolvimento educacional e social, contribuindo diretamente para a formação cidadã e para o
futuro do município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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