PROJETO DE LEI Nº 168/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 8.811.057,21 (OITO MILHÕES, OITOCENTOS E ONZE MIL,
CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 8.811.057,21 (oito milhões, oitocentos e onze mil, cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) para a
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31991 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.111.057,21
725 - 4.4.90.51.00.00 31992 OBRAS E INSTALAÇÕES R$700.000,00
Total Suplementação: R$ 8.811.057,21
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540108 - PROGRAMA ASFALTO NOVO VIDA NOVA - CONVENIO SECID
Fonte: 31991 - Programa Asfalto Novo Vida Nova Conforme termo de Adesão com Secretaria das Cidades
R$8.111.057,21
Receita: 2422540110 - RECAPE ASFÁLTICO RUA ARCÊNIO COSTA DISTRITO AGRO CAFEEIRA -
CONVÊNIO Nº. 607/2025 SECID
Fonte: 31992 - Recape Asfáltico Rua Arcênio Costa Distrito Agro Cafeeira - Convênio nº. 607/2025 R$700.000,00
Total Receita: R$ 8.811.057,21
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 168/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 53018/2025) - A celebração do Convênio Asfalto Novo Vida Nova, firmado com a
Secretaria do Estado das Cidades – SECID, tem por finalidade a execução de pavimentação
asfáltica em ruas atualmente com leito natural, abrangendo a Sede do Município, o Distrito de Agro
Cafeeira e a Vila Esmeralda, contemplando uma área total de 28.022,07 m² de infraestrutura e
6.275,77 m² de acessibilidade e calçadas. O investimento, no montante de R$ 8.111.057,21,
integralmente custeado por meio de repasse estadual, sem necessidade de contrapartida municipal,
possibilitará a transformação urbana destas localidades, proporcionando melhores condições de
mobilidade, segurança viária, valorização imobiliária, bem como avanços significativos na qualidade
de vida da população beneficiada.
A execução do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica existente na Rua Arcênio
Costa, localizada no Distrito Agro Cafeeira, no Município de Matelândia, tem por objetivo revitalizar
a malha viária local, abrangendo uma área de 6.270,29 m² de pavimentação e 1.506,93 m²
destinados à acessibilidade em calçadas. O investimento total de R$ 846.618,73, sendo R$
700.000,00 provenientes de repasse e R$ 146.618,73 de contrapartida municipal, garantirá
melhores condições de tráfego, maior segurança para pedestres e condutores, valorização da
infraestrutura urbana e melhoria significativa na qualidade de vida da comunidade atendida.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 21 de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito