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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4919

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T08:48:37.332972-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-09-10T08:56:25.704714-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da proposição 
e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, §4º da 
Resolução Nº 02/2021 
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2025, de 04 de 
setembro de 2025: 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
– PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PR, SR. LUCAS DA 
SILVA CADINI, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 21, inciso II da 
Lei Orgânica Municipal; art. 74, inciso XXII e art. 120, inciso I e seguintes do Regimento 
Interno; art. 41, inciso I lei 4.320/64 e no art. 3º, inciso VII da Lei Ordinária nº 5.425/2024 
(Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano de 2025), A Câmara Municipal 
de Matelândia, Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, aprovou, de iniciativa 
da Comissão da Mesa Diretora, e o Presidente e a 1ª Secretária da Câmara Municipal de 
Matelândia, PROMULGAMOS o presente Decreto Legislativo. 
Art. 1º: Fica aberto no vigente orçamento da Câmara Municipal de Matelândia - PR, um crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 101.349,00 (cento e um mil trezentos e quarenta e nove 
reais) para reforço do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 
01.000.00.000.0000.0.000 Poder Legislativo 
01.001.00.000.0000.0.000 Câmara Municipal 
01.001.01.031.0002.2.001 Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do Poder 
Legislativo Municipal 
5 - 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - R$ 101.349,00 
Total Suplementação: R$ 101.349,00 
Art. 2º: O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme preceitua o inciso III do 
parágrafo 1º da lei 4.320/64, conforme segue; 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da proposição 
e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, §4º da 
Resolução Nº 02/2021 
01.000.00.000.0000.0.000 Poder Legislativo 
01.001.00.000.0000.0.000 Câmara Municipal 
01.001.01.031.0002.2.001 Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do Poder 
Legislativo Municipal 
1 - 3.1.90.11.00.00 vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil - R$ 101.349,00 
Total Reduzir: R$ 101.349,00 
Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia, Estado do Paraná, 04 de setembro 
de 2025. 
Lucas Da Silva Cadini 
Vereador 
Sérgio Argente 
Vereador 
STELA GABOARDI 
Vereadora Jandir Krupinski 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da proposição 
e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, §4º da 
Resolução Nº 02/2021 
Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2025 
A Câmara Municipal de Matelândia através da Mesa Diretora da 
Câmara está apresentando o presente decreto legislativo para suplementar o orçamento da 
Câmara através de remanejamento da própria dotação orçamentária das atividades 
legislativas. 
Edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia, Estado do Paraná, 
04 de setembro de 2025. 
Lucas Da Silva Cadini 
Vereador 
Sérgio Argente 
Vereador 
STELA GABOARDI 
Vereadora Jandir Krupinski 
Vereador 

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