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materia nº 179/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 845.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:31.967587-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:11.900033-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 179/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 845.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 845.000,00 
(oitocentos e quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1044 - 4.4.90.51.00.00 31342 OBRAS E INSTALAÇÕES R$585.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.608.0015.1.021 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para 
945 - 4.4.90.52.00.00 31994 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$260.000,00
Total Suplementação: R$ 845.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500114 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO CONSTRUÇÃO UBS VILA NOVA -
RESOLUÇÃO SESA 765/2022
Fonte: 31342 - Convênio Termo de Adesão n° 19.731.439-7/SESA - UBS Vila Nova R$585.000,00
Receita: 2419510100 - Emenda Especial 09032024-065139/2024 - PADOVANI
Fonte: 31994 - Emenda Especial 09032024-065139/2024
R$260.000,00
Total Receita: R$ 845.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
_________________________
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 179/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
(Processo 58833/2025) - Solicita-se a inclusão de recursos no orçamento relativos ao repasse do 
governo Estadual SESA referente a Resolução 765/2022 para construção do novo Posto de Saúde 
da Vila Nova, a fim viabilizar a tramitação do devido processo licitatório.
Secretaria Agropecuária
(Processo 59247/2025) - A aquisição de um trator agrícola novo para a Secretaria Municipal de 
Agropecuária do Município de Matelândia, referente ao Plano de Ação 09032024-065139/2024 –
PADOVANI – Emenda Especial, no valor de repasse de R$ 260.000,00, com contrapartida municipal 
de R$ 40.000,00, totalizando R$ 300.000,00, justifica-se pela necessidade de fortalecer as ações 
de apoio ao produtor rural, ampliar a capacidade de mecanização agrícola, otimizar o preparo do 
solo e demais atividades de campo, garantindo maior eficiência no atendimento às demandas da 
agricultura familiar e contribuindo para o aumento da produtividade, redução de custos e melhoria 
das condições de trabalho, promovendo desenvolvimento econômico local e sustentabilidade no 
setor agropecuário.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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