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materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 328.245,71 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:31.978678-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:11.920088-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 180/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
328.245,71 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E 
DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA 
E UM CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 328.245,71 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e 
um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
 884 - 3.3.90.39.00.00 31995 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 328.245,71
Total Suplementação: 328.245,71
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, 
conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.03 Fonte: 31995 328.245,71
Total da Receita: 328.245,71
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 180/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo
(Processo 59247/2025) - A presente contratação tem como objetivo fomentar e apoiar a realização 
de eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei nº 21.760, de 30 de 
novembro de 2023, no âmbito do evento FELEITE AGRO 2025, que ocorrerá entre os dias 02 e 05 
de outubro de 2025, no Município de Matelândia. A FELEITE AGRO é um evento de grande 
relevância para o setor agropecuário do Estado do Paraná, promovendo o fortalecimento da 
economia regional, o incentivo à produção leiteira e o fomento à agricultura familiar e ao 
agronegócio. Além disso, é um espaço estratégico para o intercâmbio de conhecimentos técnicos, 
a exposição de produtos e o estímulo ao turismo local. Diante da complexidade da estrutura 
necessária para a realização do evento, faz-se imprescindível a locação de equipamentos e 
estruturas temporárias, visando garantir a segurança, conforto e organização adequada ao público 
estimado. O valor estimado é de R$ 364.000,00.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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