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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 147.400,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
native_id4931

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:31.989210-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:11.937838-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 181/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$
147.400,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E 
QUATROCENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais), para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E 
PROCURADORIA
02.004 DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA 
IMEDIATA
02.004.04.122.0003.2.107 Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de assistência 
imediata
 43 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 29.000,00
 44 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.500,00
 47 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.000,00
 54 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.500,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
 100 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.000,00
 113 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.400,00
03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
 145 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0009.6.001 Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao 
Adolesc.
 502 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
 991 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
 771 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
 803 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.000,00
Total Suplementação: 147.400,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
 82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
 86 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 36.400,00
 95 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 35.500,00
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Patrimônio
 961 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0009.6.001 Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao 
Adolesc.
 499 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.246.0009.2.130 Manter E Desenvolver Ações Do Índice Gestão Descentralizada 
(IGD)
 975 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL
09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
09.001.20.122.0003.2.045 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Agropecuária
 766 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
10.001.18.122.0003.2.052 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Meio Amb. e Rec. 
 798 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Total Redução: 147.400,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 181/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias 
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução 
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um 
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do orçamento 
aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade de execução das 
despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto 
empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 53282/2025) - Justifica-se a suplementação orçamentária destinada à aquisição de 
material permanente para uso no PROFAM, considerando a necessidade de substituição das 
cortinas do refeitório e do anfiteatro, que se encontram em mau estado de conservação, 
comprometendo a adequada utilização dos espaços. Adicionalmente, a suplementação permitirá a 
aquisição de mobiliário para as salas de atendimento das crianças vinculadas ao Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), assegurando melhores condições de 
acolhimento, conforto e funcionalidade. A medida é necessária para garantir a qualidade do 
ambiente físico, favorecer a realização das atividades propostas e promover um atendimento mais 
adequado às crianças e adolescentes atendidos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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