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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$33.870,90 (TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:32.000185-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:11.956226-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 182/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$33.870,90 (TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E 
SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$33.870,90 (trinta e três mil e oitocentos e setenta reais e noventa centavos), para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.1.029 Reforma e Adequação dos prédios do Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
 1056 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 33.870,90
Total Suplementação: 33.870,90
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
 938 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 33.870,90
Total Redução: 33.870,90
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo
(Protocolo 59425/2025) - Suplementação de dotação orçamentária destinam-se ao custeio da 
execução de reforma de adequação de prédio público para futuras instalações da Secretaria de 
Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo, processo licitatório nº 025/2024, 
concorrência eletrônica nº 004/2024. Área total da reforma 225 m².
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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