PROJETO DE LEI Nº 183/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.036.471,75 (um milhão, trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos)
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestutura
706 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00
709 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$150.000,00
08.002.15.451.0007.2.044 : Manter e Desenvolver Ações do Cidersop
716 - 3.3.72.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
719 - 3.3.72.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
733 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
738 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
750 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00
753 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$150.000,00
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e
884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$36.471,75
Total Suplementação: R$ 1.036.471,75
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.036.471,75
Total Suplementação: R$ 1.036.471,75
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 183/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 59603/2025) - A presente solicitação tem por objetivo viabilizar a aquisição futura
de materiais e a contratação de serviços essenciais para o pleno funcionamento das atividades da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura até o encerramento do exercício vigente.
Dentre os itens previstos, destacam-se: materiais de construção, manilhas, gêneros alimentícios,
materiais de limpeza, materiais de expediente, lubrificantes, pneus e câmaras, bem como a
contratação de serviços de manutenção mecânica, elétrica e outros que se fizerem necessários.
Esses insumos e serviços são indispensáveis para a continuidade das ações de infraestrutura
urbana e rural, manutenção da frota de veículos e máquinas, suporte administrativo, limpeza de
espaços públicos, além da execução de obras emergenciais ou programadas no município.
Dessa forma, a aquisição e contratação ora solicitadas visam garantir a eficiência e a regularidade
dos trabalhos da Secretaria, assegurando a prestação de serviços de qualidade à população.
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo
(Protocolo 59425/2025) - Suplementação de dotação orçamentária destinam-se ao custeio
da execução de reforma de adequação de prédio público para futuras instalações da Secretaria de
Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo, processo licitatório nº 025/2024,
concorrência eletrônica nº 004/2024. Área total da reforma 225 m².
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito