texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 185/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 225.890,81
(duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e um centavos) para a inclusão das seguintes
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1044 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$185.890,81
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.608.0015.1.021 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para
945 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$40.000,00
Total Suplementação: R$ 225.890,81
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$225.890,81
Total Suplementação: R$ 225.890,81
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 185/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Processo 58833/2025) - Solicita-se a inclusão de recursos no orçamento relativos ao repasse do
governo Estadual SESA referente a Resolução 765/2022 para construção do novo Posto de
Saúde da Vila Nova, a fim viabilizar a tramitação do devido processo licitatório.
Secretaria Agropecuária
(Processo 59247/2025) - A aquisição de um trator agrícola novo para a Secretaria Municipal de
Agropecuária do Município de Matelândia, referente ao Plano de Ação 09032024-065139/2024 –
PADOVANI – Emenda Especial, no valor de repasse de R$ 260.000,00, com contrapartida municipal
de R$ 40.000,00, totalizando R$ 300.000,00, justifica-se pela necessidade de fortalecer as ações
de apoio ao produtor rural, ampliar a capacidade de mecanização agrícola, otimizar o preparo do
solo e demais atividades de campo, garantindo maior eficiência no atendimento às demandas da
agricultura familiar e contribuindo para o aumento da produtividade, redução de custos e melhoria
das condições de trabalho, promovendo desenvolvimento econômico local e sustentabilidade no
setor agropecuário.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 11 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
open original →