PROJETO DE LEI Nº 186/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quadragésima terceira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2025.
__________________________________
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.003.04.122.0004.2.010 1.0 R$ 11.603.638,21 R$ 322.952,20 R$ 11.926.590,41
2.010 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 322.952,20
Programa: 0004 - Recursos Humanos
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Recursos Humanos, através
do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em
geral.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL,
2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.122.0003.2.019 1.0 R$ 574.074,89 R$ 15.000,00 R$ 589.074,89
2.019 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 15.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.004.08.245.0009.2.132 1.0 R$ 1.835.700,44 R$ 25.853,99 R$ 1.861.554,43
2.132 33865 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 25.853,99
Programa: 0009 - Proteção Social Básica
Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com
ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação
de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.122.0003.2.046 1.0 R$ 1.655.664,05 R$ 150.000,00 R$ 1.805.664,05
2.046 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 150.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 186/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quadragésima terceira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas
são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Protocolo 53050/2025) - A presente justificativa refere-se ao aporte anual estabelecido
pelo Decreto nº 4.748/2024, no valor de R$ 9.910.231,12, cujo pagamento mensal foi fixado em
R$ 825.852,60. Até o período de competência 08/2025 (n=8), verificou-se uma diferença de R$
561.110,16 em relação ao valor amortizado, além da acumulação de juros não pagos, que
totalizaram R$ 280.072,40. Ressalta-se que, até esse período, os valores pagos não
contemplavam a parcela referente aos juros, os quais foram incorporados ao saldo devedor e
devidamente atualizados. Para regularização, os valores pendentes foram totalizados no
período de referência (n=R) e propostos para pagamento em 09/2025. A partir desse ajuste, os
períodos subsequentes terão amortização constante de 1/12 do saldo inicial (SD0), com juros
decrescentes conforme planilha demonstrativa. Assim, destaca-se a necessidade de adequação
orçamentária no montante de R$ 322.952,20, correspondente aos juros não previstos, a fim de
viabilizar o correto cumprimento do cronograma de pagamentos.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 59649/2025) - Tendo em vista que a secretaria desenvolve atividades com
os Clubes da Terceira Idade e que possui passeios agendados até o final do ano e no momento
não possuímos veículo que comporte a quantidade de pessoas que farão os passeios,
solicitamos o valor de R$15.000,00 de superávit para ser alocado na dotação do Departamento
de Assistência Social, da Mulher, Igualdade Racial, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência,
reduzido 438 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para a contratação da
quilometragem da empresa Italianinha por meio do Pregão 19/2024.
(Protocolo 46197/2025) - Valor referente a superávit financeiro da Deliberação 47/2022
do CEDCA/PR relativo ao cofinanciamento estadual apoio e fortalecimento ao acompanhamento
intersetorial às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade. O recurso será
utilizado para aquisição de materiais permanentes pela Proteção Social Básica para
atendimento das linhas de ações da deliberação estadual.
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 59278/2025) - A solicitação de liberação de recursos no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes de superávit financeiro do município,
justifica-se pela necessidade de complementação orçamentária na despesa de “Outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica”. Os recursos são imprescindíveis para custear horas máquinas e
consertos de veículos, de forma a garantir o atendimento de demandas emergenciais da
Secretaria e assegurar a continuidade regular das atividades administrativas e operacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito