br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4937

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:32.058843-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:12.038122-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 187/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2025.
__________________________________
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 322.952,20
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 322.952,20
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, PESSOA 
06.002.08.122.0003.2.019 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 15.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 - Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Meta física: 0.0 Total da ampliação R$ 25.853,99
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33865 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 25.853,99
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 150.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 150.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 187/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a vigésima sétima 
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o 
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Protocolo 53050/2025) - A presente justificativa refere-se ao aporte anual estabelecido pelo 
Decreto nº 4.748/2024, no valor de R$ 9.910.231,12, cujo pagamento mensal foi fixado em R$ 
825.852,60. Até o período de competência 08/2025 (n=8), verificou-se uma diferença de R$ 
561.110,16 em relação ao valor amortizado, além da acumulação de juros não pagos, que 
totalizaram R$ 280.072,40. Ressalta-se que, até esse período, os valores pagos não contemplavam 
a parcela referente aos juros, os quais foram incorporados ao saldo devedor e devidamente 
atualizados. Para regularização, os valores pendentes foram totalizados no período de referência 
(n=R) e propostos para pagamento em 09/2025. A partir desse ajuste, os períodos subsequentes 
terão amortização constante de 1/12 do saldo inicial (SD0), com juros decrescentes conforme 
planilha demonstrativa. Assim, destaca-se a necessidade de adequação orçamentária no montante 
de R$ 322.952,20, correspondente aos juros não previstos, a fim de viabilizar o correto cumprimento 
do cronograma de pagamentos.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 59649/2025) - Tendo em vista que a secretaria desenvolve atividades com os 
Clubes da Terceira Idade e que possui passeios agendados até o final do ano e no momento não 
possuímos veículo que comporte a quantidade de pessoas que farão os passeios, solicitamos o 
valor de R$15.000,00 de superávit para ser alocado na dotação do Departamento de Assistência 
Social, da Mulher, Igualdade Racial, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, reduzido 438 Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para a contratação da quilometragem da empresa 
Italianinha por meio do Pregão 19/2024.
(Protocolo 46197/2025) - Valor referente a superávit financeiro da Deliberação 47/2022 do 
CEDCA/PR relativo ao cofinanciamento estadual apoio e fortalecimento ao acompanhamento 
intersetorial às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade. O recurso será 
utilizado para aquisição de materiais permanentes pela Proteção Social Básica para atendimento 
das linhas de ações da deliberação estadual.
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 59278/2025) - A solicitação de liberação de recursos no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), provenientes de superávit financeiro do município, justifica-se pela 
necessidade de complementação orçamentária na despesa de “Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica”. Os recursos são imprescindíveis para custear horas máquinas e consertos de 
veículos, de forma a garantir o atendimento de demandas emergenciais da Secretaria e assegurar 
a continuidade regular das atividades administrativas e operacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →