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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:32.070725-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:12.052086-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 188/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 25.853,99 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) para a inclusão 
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 : Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
996 - 3.3.90.30.00.00 33865 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
1000 - 3.3.90.39.00.00 33865 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$3.853,99
1005 - 4.4.90.52.00.00 33865 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$17.000,00
Total Suplementação: R$ 25.853,99
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 33865 - Fia Primeira Infância - Exerc. Ant. R$25.853,99
Total Suplementação: R$ 25.853,99
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2025.
_________________________
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 188/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 46197/2025) - Valor referente a superávit financeiro da Deliberação 47/2022 do 
CEDCA/PR relativo ao cofinanciamento estadual apoio e fortalecimento ao acompanhamento 
intersetorial às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade. O recurso será 
utilizado para aquisição de materiais permanentes pela Proteção Social Básica para atendimento 
das linhas de ações da deliberação estadual.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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