PROJETO DE LEI Nº 189/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 487.952,20 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para
a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
115 - 3.3.91.97.00.00 3000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS R$322.952,20
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL,
06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da
435 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$15.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
782 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$150.000,00
Total Suplementação: R$ 487.952,20
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$487.952,20
Total Suplementação: R$ 487.952,20
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 189/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Protocolo 53050/2025) - A presente justificativa refere-se ao aporte anual estabelecido pelo
Decreto nº 4.748/2024, no valor de R$ 9.910.231,12, cujo pagamento mensal foi fixado em R$
825.852,60. Até o período de competência 08/2025 (n=8), verificou-se uma diferença de R$
561.110,16 em relação ao valor amortizado, além da acumulação de juros não pagos, que
totalizaram R$ 280.072,40. Ressalta-se que, até esse período, os valores pagos não contemplavam
a parcela referente aos juros, os quais foram incorporados ao saldo devedor e devidamente
atualizados. Para regularização, os valores pendentes foram totalizados no período de referência
(n=R) e propostos para pagamento em 09/2025. A partir desse ajuste, os períodos subsequentes
terão amortização constante de 1/12 do saldo inicial (SD0), com juros decrescentes conforme
planilha demonstrativa. Assim, destaca-se a necessidade de adequação orçamentária no montante
de R$ 322.952,20, correspondente aos juros não previstos, a fim de viabilizar o correto cumprimento
do cronograma de pagamentos.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 59649/2025) - Tendo em vista que a secretaria desenvolve atividades com os
Clubes da Terceira Idade e que possui passeios agendados até o final do ano e no momento não
possuímos veículo que comporte a quantidade de pessoas que farão os passeios, solicitamos o
valor de R$15.000,00 de superávit para ser alocado na dotação do Departamento de Assistência
Social, da Mulher, Igualdade Racial, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, reduzido 438 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para a contratação da quilometragem da empresa
Italianinha por meio do Pregão 19/2024.
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 59278/2025) - A solicitação de liberação de recursos no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), provenientes de superávit financeiro do município, justifica-se pela
necessidade de complementação orçamentária na despesa de “Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica”. Os recursos são imprescindíveis para custear horas máquinas e consertos de
veículos, de forma a garantir o atendimento de demandas emergenciais da Secretaria e assegurar
a continuidade regular das atividades administrativas e operacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito