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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T09:48:32.081767-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-09-22T18:34:12.067602-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 189/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 487.952,20 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para 
a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
115 - 3.3.91.97.00.00 3000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS R$322.952,20
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da 
435 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$15.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
782 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$150.000,00
Total Suplementação: R$ 487.952,20
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$487.952,20
Total Suplementação: R$ 487.952,20
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 189/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Protocolo 53050/2025) - A presente justificativa refere-se ao aporte anual estabelecido pelo 
Decreto nº 4.748/2024, no valor de R$ 9.910.231,12, cujo pagamento mensal foi fixado em R$ 
825.852,60. Até o período de competência 08/2025 (n=8), verificou-se uma diferença de R$ 
561.110,16 em relação ao valor amortizado, além da acumulação de juros não pagos, que 
totalizaram R$ 280.072,40. Ressalta-se que, até esse período, os valores pagos não contemplavam 
a parcela referente aos juros, os quais foram incorporados ao saldo devedor e devidamente 
atualizados. Para regularização, os valores pendentes foram totalizados no período de referência 
(n=R) e propostos para pagamento em 09/2025. A partir desse ajuste, os períodos subsequentes 
terão amortização constante de 1/12 do saldo inicial (SD0), com juros decrescentes conforme 
planilha demonstrativa. Assim, destaca-se a necessidade de adequação orçamentária no montante 
de R$ 322.952,20, correspondente aos juros não previstos, a fim de viabilizar o correto cumprimento 
do cronograma de pagamentos.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 59649/2025) - Tendo em vista que a secretaria desenvolve atividades com os 
Clubes da Terceira Idade e que possui passeios agendados até o final do ano e no momento não 
possuímos veículo que comporte a quantidade de pessoas que farão os passeios, solicitamos o 
valor de R$15.000,00 de superávit para ser alocado na dotação do Departamento de Assistência 
Social, da Mulher, Igualdade Racial, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, reduzido 438 Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para a contratação da quilometragem da empresa 
Italianinha por meio do Pregão 19/2024.
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 59278/2025) - A solicitação de liberação de recursos no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), provenientes de superávit financeiro do município, justifica-se pela 
necessidade de complementação orçamentária na despesa de “Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica”. Os recursos são imprescindíveis para custear horas máquinas e consertos de 
veículos, de forma a garantir o atendimento de demandas emergenciais da Secretaria e assegurar 
a continuidade regular das atividades administrativas e operacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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