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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4954

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:14:10.353646-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-10-20T18:43:34.433377-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 195/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA 
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) 
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O 
QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a centésima quadragésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 
do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.002.04.122.0003.2.0
08
1.0 R$ 3.096.863,91 R$ 279.000,00 R$ 3.375.863,91
2.00
8
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 279.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.302.0032.2.0
86
1.0 R$ 2.642.656,62 R$ 255.000,00 R$ 2.897.656,62
2.08
6
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 255.000,00
Programa: 0032 - Média e Alta Complexidade
Objetivo do programa: Desenvolver ações e serviços que visam atender aos principais problemas e 
agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a 
disponibilidade de profissionais especializados ea utilização de recursos tecnológicos, para o apoio 
diagnóstico e tratamento.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Aç
ão
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.003.10.304.0033.2.087 1.0 R$ 1.989.841,45 R$ 90.085,53 R$ 2.079.926,98
2.087 3497 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 56.000,00
2.087 3513 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 34.085,53
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Aç
ão
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.003.10.305.0033.2.088 1.0 R$ 365.773,84 R$ 78.626,54 R$ 444.400,38
2.088 3494 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 24.253,51
2.088 3497 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 54.373,03
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.001.04.122.0003.2.0
07
1.0 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ -10.000,00
2.00
7
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 10.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.003.04.122.0004.2.0
10
1.0 R$ 11.962.990,41 R$ 200.000,00 R$ 11.762.990,41
2.01
0
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 200.000,00
Programa: 0004 - Recursos Humanos
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Recursos Humanos, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e 
serviços em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.006.04.122.0003.2.0
14
1.0 R$ 1.282.958,36 R$ 50.000,00 R$ 1.232.958,36
2.01
4
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 50.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
2.129 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.007.04.122.0003.2.1
29
0.0 R$ 259.559,79 R$ 19.000,00 R$ 240.559,79
2.12
9
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 19.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.003.10.304.0033.2.0
87
1.0 R$ 2.081.841,45 R$ 92.000,00 R$ 2.079.926,98
2.08
7
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 92.000,00
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.003.10.305.0033.2.0
88
1.0 R$ 433.873,84 R$ 68.100,00 R$ 444.400,38
2.08
8
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 68.100,00
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.0
83
1.0 R$ 12.649.985,89 R$ 94.900,00 R$ 12.555.085,89
2.08
3
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 94.900,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 195/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima 
quadragésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para 
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- Destina-se a reforçar os recursos necessários para o custeio de despesas mensais 
essenciais ao funcionamento da administração pública. Abrange o pagamento da folha de pessoal, 
bem como serviços contínuos, incluindo a contratação da empresa responsável pela manutenção 
do cemitério, mão de obra para manutenção de veículos oficiais, além de gastos relacionados à 
estrutura física do Paço Municipal e demais despesas de caráter administrativo indispensáveis à 
continuidade das atividades do poder público.
Secretaria de Saúde
(Processo 62694/2025) - A inclusão de recursos para transferência ao CISI visa garantir 
maior agilidade no processo de atendimento, além de promover um aumento significativo no número 
de consultas especializadas. Com essa medida, será possível reduzir as longas filas de espera para 
especialidades, proporcionando um acesso mais rápido e eficiente aos serviços de saúde. O 
fortalecimento dessa parceria com o CISI contribui diretamente para a melhoria da qualidade do 
atendimento à população, assegurando que mais pacientes recebam cuidados médicos 
especializados em tempo hábil, o que também pode resultar em um aumento na satisfação e no 
bem-estar dos cidadãos.
(Processo 62590/2025) - A inclusão do superávit referente aos repasses estaduais dos 
exercícios anteriores, oriundos do antigo programa Vigia SUS, bem como da manutenção da 
Vigilância Sanitária e do Programa Pro Vigia, visa otimizar o uso dos recursos disponíveis, 
assegurando a continuidade e o aprimoramento das ações e serviços de vigilância sanitária. Essa 
transferência permitirá o fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde pública e ao controle 
sanitário, garantindo maior eficácia nas fiscalizações e no monitoramento das condições de saúde 
e segurança da população. Além disso, o uso desses recursos contribui para a continuidade dos 
programas essenciais, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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