PROJETO DE LEI Nº 196/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI
Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a vigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 279.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 279.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 - Manter e Desenvolver Ações do CISI
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 255.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 255.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 90.085,53
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3497 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 56.000,00
3513 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 34.085,53
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.0033.2.088 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 78.626,54
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3494 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 24.253,51
3497 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 54.373,03
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 - Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 10.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 10.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 200.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 200.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.006 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 50.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 50.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Meta física: 0.0 Total da redução R$ 19.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 19.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 92.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 92.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.0033.2.088 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 68.100,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 68.100,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 94.900,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 94.900,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 196/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a vigésima nona
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- Destina-se a reforçar os recursos necessários para o custeio de despesas mensais
essenciais ao funcionamento da administração pública. Abrange o pagamento da folha de pessoal,
bem como serviços contínuos, incluindo a contratação da empresa responsável pela manutenção
do cemitério, mão de obra para manutenção de veículos oficiais, além de gastos relacionados à
estrutura física do Paço Municipal e demais despesas de caráter administrativo indispensáveis à
continuidade das atividades do poder público.
Secretaria de Saúde
(Processo 62694/2025) - A inclusão de recursos para transferência ao CISI visa garantir
maior agilidade no processo de atendimento, além de promover um aumento significativo no número
de consultas especializadas. Com essa medida, será possível reduzir as longas filas de espera para
especialidades, proporcionando um acesso mais rápido e eficiente aos serviços de saúde. O
fortalecimento dessa parceria com o CISI contribui diretamente para a melhoria da qualidade do
atendimento à população, assegurando que mais pacientes recebam cuidados médicos
especializados em tempo hábil, o que também pode resultar em um aumento na satisfação e no
bem-estar dos cidadãos.
(Processo 62590/2025) - A inclusão do superávit referente aos repasses estaduais dos
exercícios anteriores, oriundos do antigo programa Vigia SUS, bem como da manutenção da
Vigilância Sanitária e do Programa Pro Vigia, visa otimizar o uso dos recursos disponíveis,
assegurando a continuidade e o aprimoramento das ações e serviços de vigilância sanitária. Essa
transferência permitirá o fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde pública e ao controle
sanitário, garantindo maior eficácia nas fiscalizações e no monitoramento das condições de saúde
e segurança da população. Além disso, o uso desses recursos contribui para a continuidade dos
programas essenciais, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito