PROJETO DE LEI Nº 197/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 534.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO
MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$29.000,00
93 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$250.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 : Manter e Desenvolver Ações do CISI
272 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$255.000,00
Total Suplementação: R$ 534.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de
71 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$10.000,00
03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
111 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00
03.006 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
150 - 3.3.50.43.00.00 1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$50.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e
324 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$19.000,00
329 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$73.000,00
05.003.10.305.0033.2.088 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
334 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$40.000,00
340 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$4.900,00
343 - 3.3.90.34.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$11.200,00
345 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$12.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
356 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$28.900,00
363 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$66.000,00
Total Redução: R$ 534.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 197/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- Destina-se a reforçar os recursos necessários para o custeio de despesas mensais essenciais ao
funcionamento da administração pública. Abrange o pagamento da folha de pessoal, bem como
serviços contínuos, incluindo a contratação da empresa responsável pela manutenção do cemitério,
mão de obra para manutenção de veículos oficiais, além de gastos relacionados à estrutura física
do Paço Municipal e demais despesas de caráter administrativo indispensáveis à continuidade das
atividades do poder público.
Secretaria de Saúde
(Processo 62694/2025) - A inclusão de recursos para transferência ao CISI visa garantir maior
agilidade no processo de atendimento, além de promover um aumento significativo no número de
consultas especializadas. Com essa medida, será possível reduzir as longas filas de espera para
especialidades, proporcionando um acesso mais rápido e eficiente aos serviços de saúde. O
fortalecimento dessa parceria com o CISI contribui diretamente para a melhoria da qualidade do
atendimento à população, assegurando que mais pacientes recebam cuidados médicos
especializados em tempo hábil, o que também pode resultar em um aumento na satisfação e no
bem-estar dos cidadãos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito