texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 198/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 168.712,07 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e doze reais e sete centavos) para a inclusão das
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e
324 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO R$22.000,00
324 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00
329 - 3.3.90.39.00.00 3513 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$24.085,53
329 - 3.3.90.39.00.00 3497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$34.000,00
05.003.10.305.0033.2.088 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
334 - 3.1.90.11.00.00 3497 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$40.000,00
340 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO R$14.373,03
343 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$13.000,00
345 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$11.253,51
Total Suplementação: R$ 168.712,07
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3494 - Vigiasus Custeio/Investimento - Exerc. Ant. R$24.253,51
Fonte: 3497 - Vigilância em Saúde - Exerc. Ant. R$110.373,03
Fonte: 3513 - Vigilância em Saúde Estadual - Exerc. Ant. R$34.085,53
Total Suplementação: R$ 168.712,07
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 198/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Processo 62590/2025) - A inclusão do superávit referente aos repasses estaduais dos
exercícios anteriores, oriundos do antigo programa Vigia SUS, bem como da manutenção da
Vigilância Sanitária e do Programa Pro Vigia, visa otimizar o uso dos recursos disponíveis,
assegurando a continuidade e o aprimoramento das ações e serviços de vigilância sanitária. Essa
transferência permitirá o fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde pública e ao controle
sanitário, garantindo maior eficácia nas fiscalizações e no monitoramento das condições de saúde
e segurança da população. Além disso, o uso desses recursos contribui para a continuidade dos
programas essenciais, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
open original →