PROJETO DE LEI Nº 201/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 317.700,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 317.700,00 (trezentos e dezessete mil, setecentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
387 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
387 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$21.000,00
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL,
06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da
426 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
438 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.700,00
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
474 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$25.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
771 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
803 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$74.000,00
Total Suplementação: R$ 317.700,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.005 : DEPARTAMENTO DE REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO
02.005.04.122.0003.2.128 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Redação e Legislação
947 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.0005.2.006 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação Legislação
118 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$40.000,00
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2.013 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
195 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00
04.004 : DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
04.004.04.123.0003.2.015 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Compras e Licitações
210 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$15.000,00
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial
293 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00
05.002.10.302.0032.2.098 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Agendamento e
306 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
06.001.08.122.0003.2.018 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Des. Social e
415 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$10.000,00
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.010 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Especial
Criança e 487 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$25.000,00
490 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$5.000,00
06.004 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.246.009.2.130 : Manter E Desenvolver Ações Do Índice Gestão Descentralizada
(IGD)Criança e 975 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$5.000,00
977 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$5.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e
688 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
689 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$7.700,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
727 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
745 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$4.000,00
Total Redução: R$ 317.700,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 201/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do orçamento
aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade de execução das
despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto
empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito