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PROJETO DE LEI Nº 203/2025
DENOMINA IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO POR MEIO
DAS LEIS Nº 5.377/2024 E 5.401/2024.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O imóvel descrito no inciso I do art. 1º, afetado como
bem de uso comum nos termos do art. 2º, fica denominado Rua Carlos Turri, que passa
a ser destinado como via pública.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos nove dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 203/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº
203/2025, que dispõe da autorização do Executivo municipal em receber bem imóvel em
doação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar via pública para fins
de garantir a regularização de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Matelândia.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos
É a justificativa.
Matelândia (PR), 09 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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